TJRN - 0809612-80.2024.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0809612-80.2024.8.20.5004 Autor(a): RUDSON MENDES XAVIER e outros (2) Réu: SOS MONITORAMENTO E RASTREAMENTO RN LTDA DESPACHO Conforme já havia sido autorizado no id 154563604, no caso de ausência de comprovante de quitação, poderia ser realizada a compensação dos débitos pendentes sobre o veículo com o crédito a ser pago à parte autora.
Assim, sendo incontroverso que os autores apresentaram os outros documentos necessários, assim como o boleto do saldo devedor do financiamento da moto, defiro a compensação requerida e concedo ao réu prazo de 15 dias para pagamento do valor remanescente em conta judicial, sob pena de penhora.
Intimem-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
05/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 00:03
Decorrido prazo de SOS MONITORAMENTO E RASTREAMENTO RN LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
17/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0809612-80.2024.8.20.5004 Autor(a): RUDSON MENDES XAVIER e outros (2) Réu: SOS MONITORAMENTO E RASTREAMENTO RN LTDA DESPACHO Acato a justificativa apresentada pelo executado, suspendendo a exigibilidade do pagamento, tendo em vista que a compra do documento está condicionada, contratualmente, à transferência do veículo, como posto na sentença exequenda.
Assim, deve o exequente apresentar os documentos da cláusula 13.2, explicitados no id 150784131, com as seguintes observações: estão dispensados os documentos da alínea a, pelos fundamentos já expostos na sentença e da alínea m, que não se aplica ao caso.
Já os formulários dos itens d e l devem ser fornecidos pelo executado para preenchimento.
Caso o autor não disponha do item descrito na alínea b, poderá ser feita a compensação com os valores a serem recebidos.
Concedo aos autores 30 dias para apresentação da documentação.
Intimem-se e, após, suspendam-se os autos pelo prazo acima.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
12/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 23:05
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0809612-80.2024.8.20.5004 Autor(a): RUDSON MENDES XAVIER e outros (2) Réu: SOS MONITORAMENTO E RASTREAMENTO RN LTDA DESPACHO Intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar quais os itens da cláusula 13.2 do contrato faltam ser providenciados pelo autor para que seja realizado o pagamento.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
21/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 22:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 04:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0809612-80.2024.8.20.5004 Autor(a): RUDSON MENDES XAVIER e outros (2) Réu: SOS MONITORAMENTO E RASTREAMENTO RN LTDA DESPACHO 1.
Determino que a Secretaria evolua a classe processual para “cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 3.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução, via SisbaJud (Remeter os autos para a tarefa "SISBAJUD - Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores"). 4.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
08/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 04:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 04:56
Processo Reativado
-
02/04/2025 18:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 10:51
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
02/04/2025 09:13
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:13
Juntada de decisão
-
14/11/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 23:27
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:02
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2024 10:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/11/2024 01:16
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DE MEDEIROS em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 18:38
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2024 00:26
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS DE MEDEIROS em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:05
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 10:07
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2024 09:33
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 09:32
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2024 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 21:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800743-54.2023.8.20.5137
Manoel Fernandes de Gois Veras Segundo
Unica Socia da Apec - Sociedade Potiguar...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/03/2025 13:08
Processo nº 0817832-86.2023.8.20.5106
Procuradoria Geral do Municipio de Mosso...
Pousada Asa Branca LTDA - ME
Advogado: Maria Isabel Fernandes Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/03/2025 09:16
Processo nº 0817832-86.2023.8.20.5106
Municipio de Mossoro
Pousada Asa Branca LTDA - ME
Advogado: Maria Isabel Fernandes Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/08/2023 07:39
Processo nº 0803973-56.2025.8.20.5001
Washington Carlos Gomes de Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/01/2025 16:32
Processo nº 0809612-80.2024.8.20.5004
Joao Paulo da Silva Mendes
Sos Monitoramento e Rastreamento Rn LTDA
Advogado: Ursula Medeiros de Moura Andrade
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/11/2024 18:43