TJRN - 0817424-07.2024.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 00:38
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:41
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0817424-07.2024.8.20.5124 D E S P A C H O Vistos etc.
Considerando o valor depositado em juízo pela parte ré, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, indicar os dados de sua conta bancária (Nome do titular da conta; CPF ou CNPJ do titular; Nome da instituição financeira; Número da Agência e da Conta Corrente/Poupança) para transferência eletrônica do crédito a que faz jus, via SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta 47/2022-TJ.
Deverá, nesse prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
07/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:22
Processo Reativado
-
04/04/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 08:22
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:44
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:55
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:36
Outras Decisões
-
22/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 03:51
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101922-79.2019.8.20.0101
Mprn - 03 Promotoria Caico
Deuzimar Mendes da Silva
Advogado: Luanda Mendes de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/11/2019 00:00
Processo nº 0804550-02.2025.8.20.0000
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Andressa Anchela Gomes Barbosa Cunha
Advogado: Breno Henrique da Silva Carvalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2025 12:34
Processo nº 0804618-85.2024.8.20.5108
Raimundo Francisco da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2025 14:58
Processo nº 0804618-85.2024.8.20.5108
Raimundo Francisco da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Alexandre Pereira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/11/2024 09:44
Processo nº 0800086-71.2025.8.20.5128
Felipe Rodrigues de Souza
Gerente Executivo da Agencia de Previden...
Advogado: Jaci Diehl Pinto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/01/2025 22:25