TJRN - 0802584-72.2024.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCIO MANOEL DOS SANTOS TAVARES em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:42
Decorrido prazo de IGOR RANIER BARBOSA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:23
Decorrido prazo de THALES METUSAEL ALVES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 22/09/2025 10:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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14/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:02
Recebidos os autos.
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11/07/2025 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Extremoz
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10/07/2025 09:57
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2025 12:34
Conclusos para decisão
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03/05/2025 00:47
Decorrido prazo de IGOR RANIER BARBOSA DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:47
Decorrido prazo de IGOR RANIER BARBOSA DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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02/05/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0802584-72.2024.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO AZEVEDO MAIA REU: FRANCISCO DE ASSIS DE AZEVEDO DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição retro e documentos a ela anexos.
Após, voltem-me os autos conclusos com prioridade.
Publique-se.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, data do sistema.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
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16/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 21:34
Juntada de diligência
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07/01/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 12:00
Decorrido prazo de IGOR RANIER BARBOSA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:00
Decorrido prazo de IGOR RANIER BARBOSA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 16:19
Juntada de devolução de mandado
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22/07/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 10:26
Juntada de devolução de mandado
-
12/07/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 21:35
Conclusos para decisão
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11/07/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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