TJRN - 0810426-23.2024.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0810426-23.2024.8.20.5124 AUTOR: SILAS DE ARAUJO FREIRE REU: NATAL EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA - ME e outros (2) DESPACHO Verifica-se a interposição de Recurso Inominado.
Intime-se a parte recorrida para apresentação de suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, caso ainda não aduzidas.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem cabe o juízo de prelibação, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé da página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
19/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:08
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:08
Juntada de despacho
-
25/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:39
Decorrido prazo de GLENDHA BEATRIZ SILVA SENA em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:18
Decorrido prazo de GLENDHA BEATRIZ SILVA SENA em 30/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0810426-23.2024.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Considerando a interposição do Recurso Inominado de ID.149555505, INTIME-SE a parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita, conforme disposto no art. 42, §2°, da Lei n. 9.099/95.
Parnamirim/RN, 14 de maio de 2025.
Documento eletrônico assinado por MARCONE SILVA DE OLIVEIRA, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias. -
15/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:24
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2025 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2025 00:18
Decorrido prazo de GLENDHA BEATRIZ SILVA SENA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ISABELLA ALVES DE MORAIS ARAUJO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:18
Decorrido prazo de TERESA RAQUEL FERNANDES DAMIAO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MIRIAM TERESINHA BENJAMIM MOURA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de CLARA CRISTINA DA COSTA SEGUNDO em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/04/2025 04:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 03:46
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 02:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 01:51
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected], Tel: (84) 3673-9345 PROCESSO: 0810426-23.2024.8.20.5124 AUTOR: SILAS DE ARAUJO FREIRE REU: NATAL EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA - ME, ABBAAM ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS ASSISTENCIA E AMPARO MUTUO, MENEGAZZO CONSULTORIA LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
I.
RELATÓRIO Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei nº 9.099/95).
II.
FUNDAMENTAÇÃO Ao examinar as alegações e os documentos anexados à petição inicial, não fica claro nos autos se os defeitos observados no veículo da parte autora são resultados da má prestação dos serviços por parte das requeridas.
Portanto, para o esclarecimento completo da causa, é imprescindível a realização de perícia técnica que determine a origem dos defeitos no veículo da autora.
Diante disso, concluo que este Juizado Especial não possui competência para julgar o presente caso, uma vez que envolve questão de alta complexidade, necessitando de prova pericial.
Considerando que a prova pericial é essencial e incompatível com o rito dos Juizados Especiais, o prosseguimento do processo após a conciliação é inviável.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55 da Lei no 9.099/95.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida, a fim de que apresente as suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, remeta-se o caderno processual à Turma Recursal.
No tocante ao pedido de justiça gratuita, falece a este juízo competência para o atinente decisão, por injunção da impossibilidade de imposição dos ônus sucumbenciais no primeiro grau de jurisdição, na esfera do microssistema dos Juizados Especiais, de conformidade com os artigos acima indicados, bem como por força do disposto no artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, que retirou da primeira instância o juízo de admissibilidade recursal, cabendo tal mister ao colegiado revisor.
Se não houver interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso as partes se mantenham inertes após o advento da coisa julgada, arquivem - se os autos, considerando-se caber à parte autora o requerimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, em consonância com o artigo 523 do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Parnamirim/RN, data no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) JOSE RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
03/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
03/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:32
Decorrido prazo de MIRIAM TERESINHA BENJAMIM MOURA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:32
Decorrido prazo de SEMIRAMIS DIAS XAVIER PEIXOTO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:25
Decorrido prazo de ISABELLA ALVES DE MORAIS ARAUJO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:11
Decorrido prazo de MIRIAM TERESINHA BENJAMIM MOURA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:10
Decorrido prazo de SEMIRAMIS DIAS XAVIER PEIXOTO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:09
Decorrido prazo de ISABELLA ALVES DE MORAIS ARAUJO em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 09:02
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2024 09:02
Decorrido prazo de NATAL EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA - ME em 07/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:13
Decorrido prazo de ISABELLA ALVES DE MORAIS ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 03:00
Decorrido prazo de MIRIAM TERESINHA BENJAMIM MOURA em 15/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 05:25
Decorrido prazo de SEMIRAMIS DIAS XAVIER PEIXOTO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de SEMIRAMIS DIAS XAVIER PEIXOTO em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:12
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2024 10:44
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2024 10:44
Decorrido prazo de ABBAAM ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS ASSISTENCIA E AMPARO MUTUO em 13/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:03
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2024 09:03
Decorrido prazo de MENEGAZZO CONSULTORIA LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 14:27
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805382-82.2021.8.20.5106
Jeronimo Andrade
Hipercard Banco Multiplo S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2021 21:55
Processo nº 0800090-42.2025.8.20.5150
Manoel Gilberto Lopes
Disal - Administradora de Consocios LTDA
Advogado: Alberto Branco Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/01/2025 18:55
Processo nº 0862700-76.2023.8.20.5001
Nadja Maria Dias de Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Izabele Brasil Azevedo de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/01/2025 11:08
Processo nº 0862700-76.2023.8.20.5001
Nadja Maria Dias de Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Izabele Brasil Azevedo de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2023 17:17
Processo nº 0810426-23.2024.8.20.5124
Silas de Araujo Freire
Menegazzo Consultoria LTDA - ME
Advogado: Clara Cristina da Costa Segundo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2025 15:46