TJRN - 0816194-27.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:21
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2025 00:07
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 08:01
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0816194-27.2024.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES CAMINHO DO MAR EXECUTADO: ROSA APARECIDA GONCALVES DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, observo tratar-se de Execução de Título Extrajudicial ainda pendente de conclusão em razão da ausência de adimplemento da obrigação pela parte executada.
Em análise do caminhar da lide, constato que foi distribuída no ano de 2024, sem sucesso na efetivação do crédito até este momento processual.
A consulta por intermédio do sistema SISBAJUD trouxe resultado parcialmente positivo, no entanto, não logrou êxito para satisfação da dívida.
Além disso, foram realizadas buscas de bens em nome a parte executada via sistema RENAJUD, porém, resultou infrutífero.
Dito isso, considerando a petição retro, o exequente pleiteou a expedição de mandado e avaliação de bens para sanar o débito indicado nos autos, no valor de R$ 7.288,40 (sete mil duzentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos).
Em razão disso, DETERMINO a expedição do mandado de penhora in loco no endereço da parte executada, considerando o endereço indicado na petição inicial (id. 135470224) e o depositário fiel o próprio executado.
Além disso, conforme a manifestação da exequente em petição retro, DETERMINO a intimação da parte exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel, advertindo, desde já, que a certidão de ônus não é suficiente para atender os requisitos necessários para levar o bem à alienação judicial após sua penhora e avaliação.
Após cumprimento da diligência e findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:46
Outras Decisões
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14/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
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08/07/2025 00:33
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 06:24
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:15
Outras Decisões
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17/06/2025 07:48
Conclusos para despacho
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20/05/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:42
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:39
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 03:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0816194-27.2024.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES CAMINHO DO MAR EXECUTADO: ROSA APARECIDA GONCALVES DESPACHO Trata-se de fase de execução de cotas condominiais inadimplidas.
As buscas de bens da parte devedora, realizados por intermédio dos sistemas renajud e sniper, restaram totalmente negativas, conforme telas nos autos.
O sisbajud retornou com valor ínfimo se considerada a totalidade da dívida.
Assim sendo, conforme moldura dos autos, DETERMINO a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens desembaraçados da parte executada, passíveis de sanar a dívida discutida nos autos, advertindo-se, desde já, que não serão admitidos pedidos para realização de meras diligências exploratórias.
FINDO o prazo, após certidão, novamente conclusos para despacho.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 07:55
Juntada de Certidão
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11/02/2025 07:53
Juntada de Certidão
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14/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
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08/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
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01/10/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 23:11
Conclusos para despacho
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26/09/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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