TJRN - 0821727-36.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:50
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 00:19
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM Secretaria Unificada do 1° ao 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública (SETOR IV) - Unidade de Controle e Certificações de Prazo e Retorno de Expedientes Autos n°: 0821727-36.2024.8.20.5004 Parte demandante: PATRICIA ELISA GALLO e outros Parte demandada: LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros ATO ORDINATÓRIO INTIMEM-SE as partes para, em 10 (dez) dias, especificar quais pretendem produzir.
Esclarecendo que, em sendo a produção de provas testemunhais, devem as partes anexar o respectivo rol de testemunhas no prazo assinado, bem como se deseja o depoimento pessoal da parte adversa ou o depoimento do preposto da empresa, no caso de pessoa jurídica.
Parnamirim/RN, 4 de julho de 2025.
MARCIO AURELIO BATISTA Assistente Administrativo (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:13
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2025 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2025 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:38
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:17
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:17
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:30
Decorrido prazo de Transportes Aéreos Portugueses (TAP Air Portugal) em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:30
Decorrido prazo de Transportes Aéreos Portugueses (TAP Air Portugal) em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 08:53
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 02:03
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0821727-36.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA ELISA GALLO, FABIO PEREIRA DA SILVEIRA JUNIOR REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES (TAP AIR PORTUGAL) DESPACHO O legislador, visando garantir o cumprimento dos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente os princípios da celeridade, estatuído pelo art. 2º da Lei nº 9.099/95, da razoabilidade e da eficiência, referidos no art. 8º do CPC, fez constar, nos artigos 16, 22, caput e §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95, a obrigatoriedade de designação da audiência de conciliação.
Contudo, verifico que, no caso concreto, a realidade fática encontra-se em conflito com os princípios supramencionados.
Isso porque, embora a lei preveja o ato de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias, a alta demanda deste Juizado Especial tem ocasionado o aprazamento da audiência com prazo superior a 06 (seis) meses, conflitando, portanto, com os princípios supramencionados.
Assim, considerando a possibilidade de alcance da conciliação por outros meios, deixo de aprazar a referida audiência, razão pela qual DETERMINO a citação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de revelia, além de informar se tem proposta de acordo para resolução do litígio, especificando, caso afirmativo, os seus detalhes, principalmente os referentes ao valor, à data e à forma de pagamento.
Na mesma oportunidade, a parte deverá informar se tem interesse em audiência de instrução processual, justificando a necessidade deste ato, ou no julgamento antecipado da lide.
Ofertada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, oportunidade em que deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo apontada na defesa da parte ré, bem como se tem interesse em audiência de instrução processual, justificando a necessidade deste ato, ou no julgamento antecipado da lide.
Com a manifestação de interesse justificado de alguma das partes no sentido da realização instrução processual, voltem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, na data registrada no sistema.
LEILA NUNES DE SA PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
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07/01/2025 22:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
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23/12/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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