TJRN - 0801727-81.2025.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LEMOS em 11/06/2025.
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12/06/2025 00:17
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:17
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:15
Decorrido prazo de DANIEL LARUSSO MACIEL GONÇALVES em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 11:33
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada conduzida por 30/05/2025 08:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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27/05/2025 11:32
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801727-81.2025.8.20.5100 AUTOR: MARIA DE LOURDES LEMOS REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido formulado (id. 150664493), concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para a prática do ato requerido.
Após, faça-se conclusão.
Cumpra-se.
Assu, data registrada no sistema.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juíza de Direito -
26/05/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
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08/05/2025 00:49
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:49
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:48
Decorrido prazo de DANIEL LARUSSO MACIEL GONÇALVES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:48
Decorrido prazo de DANIEL LARUSSO MACIEL GONÇALVES em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 04:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801727-81.2025.8.20.5100 AUTOR: MARIA DE LOURDES LEMOS REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o comprovante de residência não é de titularidade da parte autora, razão pela qual determino a intimação da requerente para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, juntando comprovante de residência de sua titularidade ou explicando qual a relação que possui com João Moura da Silva, devendo comprovar o parentesco ou a existência de relação contratual, sob pena de indeferimento da inicial e a consequente extinção.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos para análise.
Sem manifestação, concluam-se os autos para extinção.
Apresentado comprovante de residência de titularidade da parte autora, apraze-se audiência de conciliação e cite-se, sem que seja necessária nova conclusão.
Cumpra-se.
Assú, data registrada no sistema.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juíza de Direito -
15/04/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:04
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 30/05/2025 08:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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14/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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