TJRN - 0800248-18.2025.8.20.5144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monte Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 00:10 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 04:59 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 04:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre, CEP: 59182-000.
 
 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0800248-18.2025.8.20.5144 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: A MEDEIROS DO NASCIMENTO, ANDERSON MEDEIROS DO NASCIMENTO, LUCAS DAMIAO DA SILVA FERREIRA DESPACHO 1.
 
 Defiro o pedido do exequente. 2.
 
 Proceda-se à consulta no INFOJUD de endereço atual dos executados. 3.
 
 Localizado endereço diverso do(s) constante(s) nos autos, renove-se a tentativa de citação. 4.
 
 Acaso a(s) diligência(s) sejam negativas, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias. 5.
 
 Por fim, conclusos para decisão. 6.
 
 Monte Alegre, data de validação no sistema.
 
 TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito
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                                            08/08/2025 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 18:24 Determinada Requisição de Informações 
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                                            04/06/2025 09:42 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2025 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2025 00:34 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            31/05/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE Fórum Deputado Djalma Marinho Av.
 
 João de Paiva, s/n Centro – Monte Alegre/RN, CEP 59182-000 Contato: (84) 3673-9236 – E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0800248-18.2025.8.20.5144 Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, bem como do Provimento nº 10, de 04 de julho de 2005, da Corregedoria da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, procedo a intimação da parte autora, para, em 10 dias, se manifestar acerca das certidões dos oficiais de justiça nos IDs. 152192807 e 152244489.
 
 Monte Alegre/RN, 28 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) NATALIA SIMONELLE ANANIAS DA COSTA Por ordem do(a) MM(a).
 
 Juiz(a)
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                                            28/05/2025 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 11:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/05/2025 11:32 Juntada de devolução de mandado 
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                                            22/05/2025 06:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/05/2025 06:45 Juntada de diligência 
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                                            15/05/2025 13:49 Expedição de Mandado. 
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                                            15/05/2025 13:49 Expedição de Mandado. 
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                                            15/05/2025 01:20 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/05/2025 23:59. 
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                                            22/04/2025 08:42 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            22/04/2025 08:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre, CEP: 59182-000.
 
 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] Processo: 0800248-18.2025.8.20.5144 Exequente: Banco do Brasil S/A Executado:A MEDEIROS DO NASCIMENTO e outros (2) DESPACHO 1.
 
 Recebo a emenda da inicial. 2.
 
 Cite-se a parte executada para pagar, em 03(três) dias, contados do ato de citação (art. 829, do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% sobre o valor da dívida (art.827, do CPC). 3.
 
 Em caso de pagamento integral, no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
 
 Todavia, o valor dos honorários advocatícios poderá ser elevado até 20%(vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º, do CPC). 4.
 
 No mesmo ato, intime-se o executado para: I) no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito, e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), em até 6 meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC); II) tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único, do CPC); III) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15(quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art.918, parágrafo único, do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 774, parágrafo único, do CPC). 5.
 
 Os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919, do CPC). 6.
 
 Decorrido o prazo de três dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o Oficial de Justiça, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835, do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10(dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849, do CPC. 7.
 
 Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóvel, bem como, para, no prazo de dez dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (art. 876 e art. 879, do CPC). 8.
 
 Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação. 9.
 
 Havendo pedido de penhora on line, promova a Secretaria a consulta, mediante acesso ao Sistema Bacenjud, e, se positiva, penhore-se o numerário correspondente à execução, lavrando-se o termo. 10.
 
 Se, de qualquer forma, não forem localizados bens do executado, intime-se o mesmo, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer sobre a existência destes, sob pena de sua omissão configurar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso V, do CPC). 11.
 
 Autorizo, desde que requerido pelo exequente, a expedição de certidão de ajuizamento da execução, pela Secretaria (art. 828, do CPC). 12.
 
 Monte Alegre, data de validação no sistema.
 
 JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito
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                                            14/04/2025 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 10:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2025 10:27 Recebida a emenda à inicial 
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                                            11/04/2025 08:28 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2025 08:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/04/2025 02:11 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 00:58 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 07/04/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 13:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 07:09 Determinada a emenda à inicial 
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                                            26/02/2025 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 18:17 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2025 18:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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