TJRN - 0825460-53.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 04:59
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 06:49
Decorrido prazo de SAMUEL DANTAS DE ABRANTES em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:28
Decorrido prazo de SAMUEL DANTAS DE ABRANTES em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Segunda Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 (Fórum Miguel Seabra), Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-972 Processo: 0825460-53.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) DEFENSORIA (POLO ATIVO): 2ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE NATAL (2ª DH - NATAL), MPRN - 03ª PROMOTORIA NATAL REU: ANDRE LUIZ LIMA DO NASCIMENTO DECISÃO Requereu a defesa técnica do réu o adiamento da audiência designada para o dia 5 de setembro de 2025, às 10:30 (ID 160766555).
Funda-se dita postulação na participação do único advogado habilitado nos autos em evento jurídico na data aprazada para o ato. À luz do documento de ID 160766558, verifica-se que a inscrição do causídico no compromisso foi realizada em 14 de agosto de 2025.
Não obstante a expedição do ato ordinatório de intimação das partes tenha ocorrido na mesma data da inscrição do patrono no referido evento, sua efetiva disponibilização no Diário de Justiça eletrônico somente se deu em 15 de agosto de 2025 (ID 160731683).
Tendo em vista tratar-se de compromisso jurídico previamente assumido, anterior à ciência do causídico quanto à designação da audiência, e considerando que o feito envolve réu em liberdade, inevitável se mostra o adiamento do ato marcado.
Reaprazo, pois, para o dia 31 de outubro de 2025, às 8h30, no Fórum local, a mencionada audiência de instrução.
Faça-se a exclusão do feito da pauta e providencie-se a sua reinserção, observando-se a data ora agendada.
Dê-se ciência ao Ministério Público, à Defesa Técnica e ao próprio acusado.
Intimem-se.
Natal/RN (data no sistema) VALTER ANTONIO SILVA FLOR JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:08
Audiência Instrução redesignada conduzida por 31/10/2025 08:30 em/para 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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21/08/2025 13:06
Outras Decisões
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19/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
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18/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas do Júri da Comarca de Natal/RN AC Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0825460-53.2023.8.20.5001 REU: ANDRE LUIZ LIMA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e com base no Provimento nº 12, inciso XIII, de 02/08/2005 da CGJ, intimo o Representante do Ministério Público, bem como a Defesa Técnica do acusado, para tomarem ciência da Audiência de Instrução, que será realizada em 05.09.2025, às 10h30, na sala de audiência deste Juízo.
Natal/RN, 14 de agosto de 2025 SHEILA DE CARVALHO GUEDES JOSINO p/Chefe de Secretaria Secretaria Unificada - Setor do Cumprimento -
14/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 00:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS ANDRÉ NUNES JATOBÁ em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 13:47
Audiência Instrução designada conduzida por 05/09/2025 10:30 em/para 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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31/07/2025 10:45
Audiência Instrução realizada conduzida por 30/07/2025 14:00 em/para 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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31/07/2025 10:45
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 14:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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30/07/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 13:08
Juntada de diligência
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29/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 14:25
Juntada de diligência
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17/07/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:44
Juntada de diligência
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17/07/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:34
Juntada de diligência
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01/07/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
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30/05/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:25
Decorrido prazo de SAMUEL DANTAS DE ABRANTES em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 00:17
Decorrido prazo de JAILSA CANDIDO DA SILVA NASCIMENTO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ELOI LIMA DO NASCIMENTO em 20/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:00
Decorrido prazo de CARLOS ANDRÉ NUNES JATOBÁ em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LIMA DO NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:19
Decorrido prazo de LÚCIO DE OLIVEIRA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:19
Decorrido prazo de Paulo Roberto Mendes Pimenta em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ELIUD LUCIA DE LIMA MEDEIROS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA COSTA PIMENTA em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de SILMARA SORAYA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:16
Desentranhado o documento
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13/05/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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13/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA PONTES DE LUCENA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:31
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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10/05/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA LIMA RIBEIRO em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal AC Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0825460-53.2023.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): 2ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE NATAL (2ª DH - NATAL), MPRN - 03ª PROMOTORIA NATAL REU: ANDRE LUIZ LIMA DO NASCIMENTO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 07 dias do mês de maio de 2025, às 14h, na sala de audiências, presente o Exmo.
Dr.
Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, Juiz de Direito Designado para atuar junto à 2ª Vara Criminal desta Capital; presente o Promotor de Justiça Dr.
Luiz Eduardo Marinho Costa e presentes o acusado André Luiz Lima do Nascimento (réu solto), acompanhado pelo advogado Dr.
Samuel Dantas de Abrantes.
Determinou o MM.
Juiz que se abrissem os trabalhos da audiência.
Após a leitura da denúncia, foram ouvidas, mediante gravação audiovisual, os declarantes Maria da Silva Lima Ribeiro e Lúcio de Oliveira Silva e as testemunhas Luiz Gonzaga Pontes de Lucena, Silmara Soraya da Silva, que manifestaram receio de depor na presença do acusado.
O Ministério Público e a Defesa aquiesceram com a realização de suas oitivas na ausência do acusado, que não permaneceu na sala de audiência durante a coleta do depoimento.
A testemunha Andriely Dayanna Silva de Souza não foi intimada, restando informado que ela não reside no endereço posto nos autos, insistindo o MP em sua oitiva e solicitou prazo para apresentar novos endereços, tendo o MM.
Juiz anuído com o pedido.
Há uma petição acostada aos autos no Id. 150531315 na data de 06.05.2025 na qual o advogado de Defesa solicita prazo para apresentação de quesitos ou formulação de questões a serem esclarecidas pelos peritos Carlos André Nunes Jatobá e Alexandre Nascimento dos Santos, arrolados na Denúncia, conforme preceitua o art. 159, §5º, I, do CPP, tendo o MM.
Juiz deferido abertura de prazo para a Defesa apresentar os quesitos.
Em seguida, passou o Juiz a despachar: Junte-se aos autos as mídias correspondentes a esta audiência.
Aprazo sessão de continuação desta audiência para o dia 30 de julho de 2025, às 14h, neste Fórum, ficando cientes o Ministério Público, a Defesa, o acusado e as testemunhas Maria do Carmo da Costa Pimenta, Eliud Lúcia de Lima Medeiros, Jailsa Cândido da Silva Nascimento, Carlos Eloi Lima do Nascimento e Paulo Roberto Mendes Pimenta.
Expeça-se mandado de intimação destinado aos peritos Carlos André Nunes Jatobá e Alexandre Nascimento dos Santos para que compareçam à próxima audiência.
Concedo ao Ministério Público o prazo de 5 (cinco) dias para o fornecimento do endereço atualizado da testemunha Andriely Dayanna Silva de Souza, do que fica intimado neste ato o seu Representante.
Concedo ainda à Defesa o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos ou formulação de questões a serem esclarecidas pelos peritos Carlos André Nunes Jatobá e Alexandre Nascimento dos Santos, do que fica intimado neste ato.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E para constar, foi lavrado o presente termo, o qual segue sem a assinatura física dos presentes, em razão da natureza eletrônica do ato, tendo tomado ciência do seu conteúdo e com ele anuído.
NATAL/RN, 7 de maio de 2025 IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:36
Audiência Instrução designada conduzida por 30/07/2025 14:00 em/para 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
08/05/2025 12:55
Audiência Instrução realizada conduzida por 07/05/2025 14:00 em/para 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
08/05/2025 12:55
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 14:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
07/05/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:46
Juntada de diligência
-
06/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 20:22
Juntada de diligência
-
04/05/2025 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 21:25
Juntada de diligência
-
04/05/2025 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 21:14
Juntada de diligência
-
04/05/2025 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 20:56
Juntada de diligência
-
04/05/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 20:41
Juntada de diligência
-
30/04/2025 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 21:41
Juntada de diligência
-
30/04/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:41
Juntada de diligência
-
30/04/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:18
Juntada de diligência
-
30/04/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 11:21
Juntada de diligência
-
29/04/2025 14:32
Decorrido prazo de SAMUEL DANTAS DE ABRANTES em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:02
Decorrido prazo de SAMUEL DANTAS DE ABRANTES em 28/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 10:54
Juntada de diligência
-
26/04/2025 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 08:08
Juntada de diligência
-
24/04/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 12:30
Juntada de diligência
-
23/04/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 01:46
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas do Júri da Comarca de Natal/RN AC Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0825460-53.2023.8.20.5001 REU: ANDRE LUIZ LIMA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e com base no Provimento nº 12, inciso XIII, de 02/08/2005 da CGJ, intimo o Representante do Ministério Público, bem como a Defesa Técnica do acusado, para tomarem ciência da Audiência de Instrução, que será realizada em 07.05.2025, às 14h, na sala de audiência deste Juízo .
Natal/RN, 8 de abril de 2025 SHEILA DE CARVALHO GUEDES JOSINO p/ Chefe de Secretaria Secretaria Unificada - Setor do Cumprimento -
08/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:45
Audiência Instrução designada conduzida por 07/05/2025 14:00 em/para 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
14/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 17:59
Outras Decisões
-
28/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 06:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 06:43
Juntada de diligência
-
27/08/2024 08:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LIMA DO NASCIMENTO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 08:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LIMA DO NASCIMENTO em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 19:57
Juntada de diligência
-
07/08/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:42
Juntada de Ofício
-
12/06/2024 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
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28/02/2024 09:54
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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19/02/2024 11:09
Recebida a denúncia contra ANDRÉ LUIZ LIMA DO NASCIMENTO
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16/02/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 20:32
Juntada de Petição de denúncia
-
19/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2023 08:46
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Natal em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 08:46
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Natal em 12/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
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10/10/2023 03:48
Decorrido prazo de 2ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Natal (2ª DH - Natal) em 09/10/2023 23:59.
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20/09/2023 12:46
Apensado ao processo 0809970-88.2023.8.20.5001
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07/08/2023 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 19:04
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:26
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
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18/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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