TJRN - 0800105-68.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800105-68.2024.8.20.5110 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que, o(s) alvará(s) foram incluídos no SISCONDJ, de modo que os valores serão disponibilizados para pagamento em espécie ou nas contas dos beneficiário, caso tenham sido informadas nos autos.
Alexandria/RN, 12 de agosto de 2025 MARIA RISOLENE GOMES Analista Judiciária -
12/08/2025 14:06
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
12/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 19:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2025 12:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800105-68.2024.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Considerando o pedido retro, desarquivem-se os autos.
A obrigação de fazer foi cumprida, conforme afirmação expressa da parte interessada.
Faça-se o seguinte: Cobrem-se as custas impostas na fase de conhecimento.
Atualize-se a classe para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, tente-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Caso a parte executada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento (art. 526, §1º, do CPC).
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 09:42
Processo Reativado
-
12/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 19:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JAERCIO DE SENA FABRICIO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:47
Juntada de despacho
-
04/11/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/11/2024 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 19:12
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 03:40
Decorrido prazo de JAERCIO DE SENA FABRICIO em 30/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 12:05
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 16/08/2024.
-
27/08/2024 04:19
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:34
Decorrido prazo de JAERCIO DE SENA FABRICIO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:34
Decorrido prazo de JAERCIO DE SENA FABRICIO em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:16
Decorrido prazo de JAERCIO DE SENA FABRICIO em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 03:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 03:42
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 22/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:35
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:32
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:58
Decorrido prazo de JAERCIO DE SENA FABRICIO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:50
Decorrido prazo de JAERCIO DE SENA FABRICIO em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:02
Outras Decisões
-
29/05/2024 09:01
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 07:47
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 07:47
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:47
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:47
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 27/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:02
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:02
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:57
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 07/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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