TJRN - 0800899-89.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:13
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:43
Homologada a Transação
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29/07/2025 11:56
Conclusos para decisão
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22/07/2025 00:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800899-89.2024.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ERICA KARINE DE ALMEIDA E SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos já qualificados.
Faça-se o seguinte: Evolua-se a classe para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, tente-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Caso a parte executada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento (art. 526, §1º, do CPC).
Após, Cobrem-se as custas impostas na fase de conhecimento, caso tenha sido determinado.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 07:30
Conclusos para despacho
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25/06/2025 22:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 00:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:50
Recebidos os autos
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09/06/2025 08:50
Juntada de despacho
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10/12/2024 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/12/2024 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 21:32
Juntada de Petição de recurso de apelação
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09/11/2024 05:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 05:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:15
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 14:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 08/10/2024.
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14/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/10/2024 23:59.
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13/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2024 15:11
Conclusos para decisão
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09/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:08
Juntada de Certidão
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09/09/2024 08:45
Conclusos para decisão
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09/09/2024 08:26
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 12:08
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 09:46
Conclusos para decisão
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10/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:30
Conclusos para decisão
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08/07/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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