TJRN - 0800105-15.2022.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 10:25
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 09:37
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
07/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
07/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu/RN - CEP: 59330-000 Contato: 84-3673-9485 (Telefone/WhatsApp) – e-mail: [email protected] Processo: 0800105-15.2022.8.20.5118 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: MARIA DA PAZ DE ARAUJO REQUERIDO: Banco do Brasil S/A SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente MARIA DA PAZ DE ARAUJO em face do executado BANCO DO BRASIL S/A, todos já qualificados.
Após ter sido intimado para pagar voluntariamente o crédito exequendo, o executado depositou nos autos o valor devido conforme consta no ID nº 77935832 e não apresentou impugnação à execução.
Em seguida, o exequente se manifestou favoravelmente acerca do depósito realizado, nos termos da petição de ID nº 156370135.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC/2015, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente No caso dos autos, o executado depositou nos autos o valor a título da obrigação de pagar (ver ID nº 156370135) e não apresentou impugnação à execução.
Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 156394112 requerendo a expedição de alvará e sem quaisquer óbices aos valores depositados.
Logo, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015, declarando a obrigação satisfeita.
Expeça-se alvará de liberação de valores em favor da parte Autora e de seu causídico, de forma que o valor devido a cada um deverá ser creditado em contas bancárias própria.
Para o cálculo de expedição do alvará, primeiramente, deverá ser destacado o valor de 10% a título de honorários de sucumbência (ver sentença de ID nº 129699326) sobre o valor homologado da execução.
Após, sobre a diferença ser aplicado os honorários contratuais (30% - ver ID nº 156394115) e o restante ser expedido em favor da parte autora.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei. JUCURUTU/RN, data de registro no sistema.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 11:56
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2025 11:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/06/2025 00:01
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:35
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:35
Juntada de intimação de pauta
-
28/01/2025 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/01/2025 10:48
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 25/10/2024.
-
26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:55
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:11
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 25/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:35
Decorrido prazo de REQUERIDO em 04/07/2024.
-
05/07/2024 02:09
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:14
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:05
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:04
Decorrido prazo de SEMIRAMIS PINHEIRO MARCAL em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:17
Decorrido prazo de SEMIRAMIS PINHEIRO MARCAL em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:33
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 08:30
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:03
Decorrido prazo de SEMIRAMIS PINHEIRO MARCAL em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:18
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:03
Juntada de Petição de comunicações
-
13/07/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 04:27
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DE ARAUJO em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:37
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:35
Decorrido prazo de SEMIRAMIS PINHEIRO MARCAL em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 07:55
Juntada de Ofício
-
22/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 10:36
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 03:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 17/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:42
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:50
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 08:08
Outras Decisões
-
24/05/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:21
Audiência conciliação realizada para 19/05/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
17/05/2022 14:07
Juntada de termo
-
12/05/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 09:20
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:55
Audiência conciliação designada para 19/05/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
23/02/2022 17:03
Outras Decisões
-
21/02/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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