TJRN - 0820945-57.2024.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 14:49
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:54
Homologada a Transação
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13/08/2025 23:02
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 12:23
Juntada de diligência
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07/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 02:11
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/06/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected], Tel: (84) 3673-9345 PROCESSO: 0820945-57.2024.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE PARNAMIRIM EXECUTADO: JOSE NILDO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Conforme se verifica no documento anexado sob o id. 150575815, o síndico eleito é o Sr.
Neilson Sidney Farias de Moura.
No entanto, o documento de identificação apresentado sob o id. 138575403 não corresponde à sua pessoa.
Desse modo, intima-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o documento de identificação do representante do condomínio, o Sr.
Neilson Sidney Farias de Moura.
Após, conclusão para despacho inicial.
P.I.
Parnamirim/RN, data no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal -
26/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected], Tel: (84) 3673-9345 PROCESSO: 0820945-57.2024.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE PARNAMIRIM EXECUTADO: JOSE NILDO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Diante da petição retro, defiro o pedido de dilação do prazo de mais 10 (dez) dias, para cumprimento da determinação no id. 138629146.
Após, conclusão para despacho inicial.
Findo o prazo, sem que a parte exequente tenha juntado a documentação, conclua-se para sentença de extinção.
P.I.
Parnamirim/RN, data no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) JOSE RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
15/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:58
Decorrido prazo de TADEU LEAL REIS DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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