TJRN - 0804430-79.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 16:47
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de SOUTH AFRICAN AIRWAYS PROPRIETARY LIMITED em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 21:05
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2025 21:46
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
14/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
14/05/2025 00:17
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:17
Decorrido prazo de SOUTH AFRICAN AIRWAYS PROPRIETARY LIMITED em 06/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 18:58
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 04:05
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804430-79.2025.8.20.5004 Autor: VINICIUS ARAÚJO DA SILVA Réus: SOUTH AFRICAN AIRWAYS PROPRIETARY LIMITED e outros DECISÃO Cuida-se de ação proposta sob o rito do Juizado Especial Cível.
A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Natal/RN, 7 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
07/04/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 21:06
Determinada a citação de SOUTH AFRICAN
-
07/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 04:42
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845402-71.2023.8.20.5001
Josevania de Macedo Martins Spinola
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Adilia Maria Montenegro Diniz Correia De...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/08/2023 15:00
Processo nº 0805042-91.2025.8.20.0000
Banco Santander
Lucimar Lourenco de Oliveira
Advogado: Alysson Hayalla Martins Grilo Fernandes ...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/03/2025 13:58
Processo nº 0802942-66.2025.8.20.0000
Eriosvanda Fernandes Leite de Souza
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/02/2025 11:48
Processo nº 0800423-71.2021.8.20.5105
Gerson da Silva Nascimento
Municipio de Guamare
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/03/2021 10:24
Processo nº 0818713-44.2024.8.20.5004
Maristela de Oliveira Vieira Santos
Banco Bradescard S.A
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/10/2024 10:52