TJRN - 0818404-95.2025.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0818404-95.2025.8.20.5001 AUTOR: AMANDA PEREIRA NASCIMENTO DA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte ré/apelada, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação (ID 156333615 ), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
P.
I.
Natal/RN, 2 de julho de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
02/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:42
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2025 10:11
Juntada de Petição de recurso de apelação
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30/06/2025 05:52
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0818404-95.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: AMANDA PEREIRA NASCIMENTO DA SILVA Executado: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, ajuizada por AMANDA PEREIRA NASCIMENTO DA SILVA em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS.
Em despacho de (Num.151735949), a parte autora foi expressamente intimada para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar comprovante de inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes e comprovante de residência válido em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Contudo, conforme certidão lançada sob (Num. 155564860), restou certificado o decurso de prazo sem manifestação válida da parte autora, o que caracteriza sua inércia injustificada.
Assim, considerando a não regularização da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, impõe-se o indeferimento da petição inicial.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, inciso IV, do CPC, e por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 06:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 21:36
Indeferida a petição inicial
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24/06/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0818404-95.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AMANDA PEREIRA NASCIMENTO DA SILVA Parte Ré: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros DESPACHO A parte autora foi intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos comprovante de inscrição de seu nome nos cadastros negativos, considerando que os documentos anexados referem-se apenas a uma proposta de acordo para quitação da dívida.
No mesmo prazo, foi intimada para apresentar comprovante de residência em seu nome, sendo: (água, luz, telefone, celular, internet, etc.) ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (Num.146683130) No entanto, ao analisar a petição e documentos juntados pela demandante, verifico que o comprovante de inscrição do nome da autora nos cadastros negativos não foi apresentado, bem como foi juntado comprovante de residência o qual não é válido para fins de recebimento da ação (Num.151548395) e (Num.151548396).
Desta feita, intime-se a autora para emendar a inicial, em 15 dias, devendo apresentar comprovante de inscrição do seu nome nos cadastros negativos e comprovante de residência em seu nome, sendo: (água, luz, telefone, celular, internet, etc.) Após, voltem os autos conclusos para Despacho inicial.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
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15/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 06:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0818404-95.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AMANDA PEREIRA NASCIMENTO DA SILVA Parte Ré: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de inscrição do seu nome nos cadastros negativos, considerando que os documentos anexados referem-se apenas a uma proposta de acordo para quitação da dívida.
No mesmo prazo, deverá apresentar comprovante de residência em seu nome (água, luz, telefone, celular, internet, etc.) ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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