TJRN - 0801754-61.2025.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:23
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801754-61.2025.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA CONCEICAO DE ARAUJO, NIVANILDO DOS SANTOS SILVA, ELIANE MORAIS DE OLIVEIRA, AURILENE REGES DANTAS, RITA VERALUCIA DOS SANTOS SOUZA, ADRIANA BERNARDO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAICO DESPACHO Ante a informação apresentada no ID 154209353, determino a retificação do polo ativo da demanda, para inclusão da exequente Ana Maria de Assis CPF: *14.***.*44-34.
No mais, dê-se prosseguimento ao feito nos termos do despacho de ID 148504753.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 10:58
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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07/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
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03/07/2025 09:15
Recebidos os autos
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10/06/2025 03:58
Juntada de Petição de petição incidental
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16/04/2025 20:09
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801754-61.2025.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA CONCEICAO DE ARAUJO, NIVANILDO DOS SANTOS SILVA, ELIANE MORAIS DE OLIVEIRA, AURILENE REGES DANTAS, RITA VERALUCIA DOS SANTOS SOUZA, ADRIANA BERNARDO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAICO DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Torno nulo o despacho retro.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA CONCEICAO DE ARAUJO, NIVANILDO DOS SANTOS SILVA, ELIANE MORAIS DE OLIVEIRA, AURILENE REGES DANTAS, RITA VERALUCIA DOS SANTOS SOUZA, ADRIANA BERNARDO DA SILVA em face do Município de Caicó, desmembrado dos autos de nº 0005207-19.2012.8.20.0101, nos termos da decisão proferida em 31/01/2025.
Verifico que a presente execução respeitou as diretrizes para desmembramento fixadas na decisão supracitada.
Diante disso, determino à Secretaria que dê prosseguimento ao feito, observando a decisão homologatória constante no ID 148483156, bem como a retenção em favor do sindicato, conforme termo de autorização anexado ao ID 148483160.
Considerando a renúncia expressa ao valor que excede o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), reconhece-se o direito do credor de, de forma inequívoca, optar pela renúncia ao montante excedente ao teto legal para que o pagamento se dê mediante RPV, em atenção à maior celeridade do procedimento. É entendimento consolidado que a renúncia expressa à quantia excedente ao limite da RPV permite a expedição do requisitório por esse rito.
Homologo, portanto, a renúncia ao valor excedente ao teto de pagamento de RPV, autorizando-se a expedição do respectivo requisitório, observado o limite legal.
Cumpra-se.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
11/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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11/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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