TJRN - 0801916-95.2021.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/09/2025 22:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 08:40
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:34
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801916-95.2021.8.20.5004 EXEQUENTE: TELES BRUNO DIAS DE MEDEIROS EXECUTADO: JOSE EDSON DE LIMA, EDYALEDA ROSSANY DE LIMA PRADO DECISÃO Vistos, etc.
A sentença de procedência, com a condenação solidária dos réus, foi publicada em 22/05/2023 conforme Id 100581962 e certificado o trânsito em julgado no Id 102984039, motivo pelo qual deixo de receber a petição do Id 160483302 como contestação.
A parte ré poderá opor embargos à execução, mas já precluiu a apresentação da contestação.
A demandada requer o desbloqueio de suas contas, pois alega que atingiu seu benefício previdenciário (pensão por morte).
Também informa o novo endereço da parte ré JOSE EDSON DE LIMA, COM ENDEREÇO NA RUA PRESIDENTE ARTUR BENRNADES 758 ALECRIM, Natal/RN.
Retifique-se a autuação no PJE para que conste o seguinte endereço da parte ré JOSE EDSON DE LIMA: RUA PRESIDENTE ARTUR BERNADES, 758, ALECRIM, Natal/RN, CEP: 59031-280.
Até o presente momento, verifico o bloqueio de R$ 1.906,11 dos R$ 10.342,71 solicitados pela teimosinha, com prazo de vigência até 22/08/25 e apenas nas contas da parte demandada sra.
EDYALEDA ROSSANY DE LIMA PRADO.
Feito esse esclarecimento, passo a decidir sobre o pedido de desbloqueio.
Diante da petição da ré/executada informando que o dinheiro penhorado foi decorrente de benefício previdenciário titulado pelo seu filho menor, mas por ela administrado, DEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores e a interrupção da teimosinha, conforme se verifica o cumprimento pelas telas do SISBAJUD em anexo.
Em razão de a teimosinha ter sido interrompida nesta data, 18/08/25, ainda podendo constar a informação de consolidando as respostas, a parte ré devera peticionar caso seja bloqueado novo valor em razão desse processo.
Intimem-se ambas as partes dessa decisão, devendo a parte autora, diante da petição do Id 160483302, informar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por inexistência de bens.
NATAL /RN, 18 de agosto de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
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22/07/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:29
Decorrido prazo de TELES BRUNO DIAS DE MEDEIROS em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801916-95.2021.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELES BRUNO DIAS DE MEDEIROS EXECUTADO: JOSE EDSON DE LIMA, EDYALEDA ROSSANY DE LIMA PRADO DESPACHO Diante da petição retro, intime-se a parte exequente para juntar planilha de débito atualizada, referente ao valor remanescente, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprida tal diligência e considerando o pedido da parte exequente, renove-se a tentativa de penhora, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros mediante repetição automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”), durante o período de 30 (trinta) dias, até o limite do valor da execução.
Restando tal diligência frutífera, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se parte exequente para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclua-se para decisão de embargos à execução.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 12 de junho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801916-95.2021.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELES BRUNO DIAS DE MEDEIROS EXECUTADO: JOSE EDSON DE LIMA, EDYALEDA ROSSANY DE LIMA PRADO DESPACHO Diante da petição retro, intime-se a parte exequente para juntar planilha de débito atualizada, referente ao valor remanescente, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprida tal diligência e considerando o pedido da parte exequente, renove-se a tentativa de penhora, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros mediante repetição automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”), durante o período de 30 (trinta) dias, até o limite do valor da execução.
Restando tal diligência frutífera, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se parte exequente para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclua-se para decisão de embargos à execução.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 12 de junho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 20:34
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801916-95.2021.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELES BRUNO DIAS DE MEDEIROS EXECUTADO: JOSE EDSON DE LIMA, EDYALEDA ROSSANY DE LIMA PRADO DESPACHO Diante da certidão de ID.152050364, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para tomar ciência, bem como para indicar bens passiveis à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 23 de maio de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 01:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 00:01
Decorrido prazo de TELES BRUNO DIAS DE MEDEIROS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 06:49
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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11/05/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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09/05/2025 21:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0801916-95.2021.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , TELES BRUNO DIAS DE MEDEIROS registrado(a) civilmente como TELES BRUNO DIAS DE MEDEIROS CPF: *08.***.*02-75 Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE NICODEMOS DE ARAUJO JUNIOR - RN6792 DEMANDADO: , JOSE EDSON DE LIMA CPF: *52.***.*55-49, EDYALEDA ROSSANY DE LIMA PRADO CPF: *71.***.*28-24 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de penhora pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 22 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
22/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:34
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 08:28
Juntada de diligência
-
19/03/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 12:29
Juntada de diligência
-
19/02/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:30
Decorrido prazo de PARTES EXECUTADAS em 11/12/2024.
-
03/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 04:19
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2024 04:44
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/11/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 23:14
Juntada de diligência
-
08/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 12:46
Decorrido prazo de JOSE EDSON DE LIMA e outros em 30/08/2023.
-
30/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 14:25
Juntada de diligência
-
08/07/2024 06:53
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 06:53
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 16:42
Juntada de diligência
-
29/04/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:48
Juntada de diligência
-
17/04/2024 07:42
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 07:42
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 20:02
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 18:25
Juntada de diligência
-
18/02/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 17:56
Juntada de diligência
-
15/02/2024 13:34
Decorrido prazo de mandado em 15/02/2024.
-
18/12/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 13:22
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 23:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 20:44
Juntada de diligência
-
04/10/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
30/09/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 19:40
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:34
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 08:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 08:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2023 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2023 08:26
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:00
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
06/07/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2023 20:44
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2023 06:16
Decorrido prazo de TELES BRUNO DIAS DE MEDEIROS em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:35
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS DE ARAUJO JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:44
Decorrido prazo de EDYALEDA ROSSANY DE LIMA PRADO em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 08:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
04/02/2023 04:29
Decorrido prazo de JOSE EDSON DE LIMA em 03/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 09:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/10/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/08/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 20:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2022 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 22:47
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 09:32
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2022 16:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/02/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE EDSON DE LIMA em 23/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 10:13
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 10:11
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 03:05
Decorrido prazo de EDYALEDA ROSSANY DE LIMA PRADO em 08/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:05
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 07:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 07:20
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 05:51
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 11:11
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 16:51
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2021 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 09:54
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2021 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 01:03
Decorrido prazo de EDYALEDA ROSSANY DE LIMA PRADO em 16/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 09:11
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2021 09:05
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2021 05:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 05:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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