TJRN - 0856471-66.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:26
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 00:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 05:25
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0856471-66.2024.8.20.5001 DESPACHO Intime-se a parte autora, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos documentos juntados aos autos sob os Ids 134792289, 140967282 e 142184699, requerendo o que entender de direito.
Deverá, ainda, informar nos autos os dados bancários para viabilizar a transferência dos valores apurados, bem como indicar em nome de qual herdeiro deverá constar o documento da motocicleta mencionada no Id 142184699.
Além disso, deverá ser regularizada a representação processual do herdeiro Roberto Miguel de Aguiar Gonçalves, tendo em vista que alcançou a maioridade civil, conforme demonstrado pela certidão de nascimento acostada ao Id 129174811.
Para tanto, deverá ser juntado novo instrumento de mandato procuratório.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, diante da existência de interesse de menor incapaz, Amanda Pietra de Aguiar Gonçalves.
Publique-se.
Natal/RN, 28 de março de 2025.
EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada -
08/04/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:37
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 06:50
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 06:50
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
27/01/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:00
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2025 13:05
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:30
Juntada de guia
-
22/01/2025 08:03
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:37
Juntada de Ofício
-
24/09/2024 17:25
Juntada de documento de comprovação
-
23/09/2024 23:46
Juntada de documento de comprovação
-
23/09/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 13:32
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2024 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 15:13
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
03/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:26
Outras Decisões
-
22/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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