TJRN - 0800890-97.2024.8.20.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0800890-97.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA EZILMA BALBINO DE OLIVEIRA FARIAS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Dispensa o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de ação de conhecimento envolvendo as partes em epígrafe.
Sentença proferida por este Juízo em ID 128080875.
Oposto embargos que foi acolhido em ID 130319295.
Decisão remetendo os autos à Turma Recursal em ID 132774574.
As partes requereram homologação de acordo em ID 151646507.
Em ID 151646509 houve a satisfação da obrigação.
Homologação do acordo em ID 151646512 pela Turma Recursal.
Os autos foram remetidos à este Juízo, e a parte promovente requereu a expedição dos alvarás, informando as devidas contas bancárias em ID 152634466.
Os autos vieram conclusos.
A hipótese versada bem se adequa à extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, razão pela qual, restou satisfeita a obrigação.
Assim, devidamente comprovada a satisfação do crédito, a tutela jurisdicional alcança seu desiderato.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se os alvarás conforme requerido em ID 152634471.
Sem custas, nem honorários. (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
16/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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15/05/2025 13:28
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:07
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA TURMA RECURSAL 1° GABINETE RECURSO INOMINADO N° 0800890-97.2024.8.20.5120 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LUÍS GOMES/RN RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: DR.
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO RECORRIDA: MARIA EZILMA BALBINO DE OLIVEIRA ADVOGADA: DRA.
ANA AMÉLIA GOMES FERREIRA E OUTRO JUIZ RELATOR: JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS DECISÃO Compulsando os autos, verifico pedido de homologação de acordo (ID-TR 30014263), no qual as partes, devidamente representadas, formalizaram transação no valor total de R$ 5.682,60 (cinco mil, seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), que deverá ser pago por alvará judicial.
Diante da aplicação dos princípios da celeridade e economia processual inerentes ao Juizado Especial, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Em razão disso, o projeto de decisão é no sentido de determinar a remessa dos autos ao Juizado de origem para extinção do processo e adoção das providências cabíveis.
Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, o presente projeto de decisão para fins de homologação por parte do Juízo de Direito.
PRISCILA TÉRCIA DA COSTA TAVARES Juíza Leiga TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Trata-se de projeto de decisão elaborado por juíza leiga, em face do disposto no art. 98, inciso I, da Constituição Federal, no art. 5º, inciso III, da Lei nº 9.099/95, na Resolução CNJ nº 174/2013 e na Resolução TJRN nº 11/2024.
Com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95 e considerando que nada há a modificar neste projeto a mim submetido para apreciação, HOMOLOGO-O em todos os seus termos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS Juiz Relator -
14/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 08:29
Homologada a Transação
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11/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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19/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:22
Recebidos os autos
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04/10/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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