TJRN - 0811382-39.2024.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0811382-39.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AILTON DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A, NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA ATO ORDINATÓRIO "Decorrido o prazo acima, anexada a proposta, intimem-se os demandados para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o plano de repactuação apresentado pela parte autora." decisão ID 147618129 Parnamirim/RN, data do sistema.
JESSICA THALIA SILVA OLIVEIRA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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12/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0811382-39.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: JOSE AILTON DOS SANTOS Parte ré: Banco do Brasil S/A e outro.
DECISÃO Conforme sobressai nítido dos autos, a pretensão autoral está fundamentada na Lei nº 14.181/2021, comumente denominada "lei do superendividamento".
Em uma primeira fase conciliatória, cumpre ao consumidor apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
Não obtido o acordo, em uma segunda fase, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório.
Analisando detidamente os autos, observo que não houve acordo entre as partes em audiência de conciliação ocorrida no dia 12/09/2024, cuja ata encontra-se acostada ao ID 130963577.
Outrossim, verifico que a parte autora deixou de anexar o plano de proposta de pagamento descrito no artigo 104-A do CDC.
Registro que "Para que o Plano de Pagamentos possa se mostrar organizado, digno de atenção e nota, minimamente qualificado a causar comoção e interesse nos credores, e apto a dar continuidade no processo, deve conter proposta razoável, que demonstre, explicitamente, dentre outras, medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor; que garanta, no mínimo, o pagamento do principal dos débitos, corrigidos monetariamente por índices oficiais de preço; e, que possa ser quitado no prazo máximo de 5 (cinco) anos, ou, mais precisamente, 60 (sessenta) meses." (TJ-DF 07015361520238070006 1715002, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, Data de Julgamento: 13/06/2023, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/06/2023).
Volvendo esses aspectos e o rito especial do pleito em tela, e por não vislumbrar dos autos manifestação específica a esse respeito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a proposta de plano de pagamento a que se refere o artigo 104-A do CDC.
Decorrido o prazo acima, anexada a proposta, intimem-se os demandados para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o plano de repactuação apresentado pela parte autora.
Decorrido o lapso, retornem os autos concluso para Decisão.
Quedando-se inerte a parte autora, à conclusão para extinção.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:13
Despacho
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13/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
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07/10/2024 15:12
Decorrido prazo de JOSE AILTON DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:06
Decorrido prazo de JOSE AILTON DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 09:17
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2024 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 11:33
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 12/09/2024 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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12/09/2024 11:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 11:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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11/09/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 07:57
Juntada de Certidão
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15/08/2024 07:57
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 12/09/2024 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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14/08/2024 11:55
Recebidos os autos.
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14/08/2024 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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14/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 17:28
Conclusos para decisão
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08/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE AILTON DOS SANTOS.
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22/07/2024 10:56
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 12:32
Conclusos para decisão
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19/07/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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