TJRN - 0820544-30.2024.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:42
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 11:01
Homologada a Transação
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22/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 08:45
Conclusos para decisão
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19/07/2025 00:32
Decorrido prazo de MATHEUS VERISSIMO DE LIMA em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 16:18
Juntada de diligência
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23/06/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 03:47
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0820544-30.2024.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA NOVA AMERICA EXECUTADO: MATHEUS VERISSIMO DE LIMA DESPACHO INDEFIRO o pleito de citação via número de telefone/Whatsapp e/ou endereço eletrônico de MATHEUS VERISSIMO DE LIMA, face à ausência de previsão no artigo 18 da Lei nº 9.099/95, bem como devido à patente dificuldade de confirmação do efetivo recebimento pela parte interessada.
Desta feita, cabe ao autor realizar diligências necessárias e indicar o endereço correto da parte ré para fins de citação, o que não ocorreu.
Outrossim, o art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, prevê que “Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º”.
Assim, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para, informar o atual endereço do réu MATHEUS VERISSIMO DE LIMA.
Não sendo apresentados os dados, inexistindo assim os requisitos da inicial e de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, o endereço das partes e a adequada promoção da citação do réu, deve a secretaria fazer os autos conclusos para sentença de extinção.
Atendida a diligência, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 05:57
Conclusos para despacho
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12/05/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0820544-30.2024.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESERVA NOVA AMERICA CNPJ: 31.***.***/0001-18 , Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA - RN0016475A DEMANDADO: , MATHEUS VERISSIMO DE LIMA CPF: *01.***.*05-30 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de citação pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 23 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
23/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:49
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 08:46
Juntada de diligência
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01/04/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 04:00
Conclusos para despacho
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20/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 21:54
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 22:24
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2025 15:03
Juntada de diligência
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13/01/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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11/01/2025 11:21
Juntada de ato ordinatório
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11/01/2025 02:20
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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