TJRN - 0818856-38.2021.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GOUVEIA COSTA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 07:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GOUVEIA COSTA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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14/06/2025 02:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0818856-38.2021.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROSEMARY LAMEIRA MONTEIRO REU: MARCUS VINICIUS GOUVEIA COSTA, MARCUS VINICIUS GOUVEIA COSTA SENTENÇA Vistos etc.
Através de petição acostada aos autos (ID 154419120), as partes informam este Juízo a respeito da realização de acordo e requerem a sua homologação.
Assim, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Observadas as formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição. É o projeto de sentença.
De imediato, submeto o presente projeto de sentença para análise do Exmo.
Juiz de Direito, em cumprimento ao art. 40 da Lei nº 9.099/95.
ALINE PATRÍCIA AZEVEDO DOS SANTOS Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Natal, 12 de junho de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:57
Homologada a Transação
-
11/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 11:40
Outras Decisões
-
21/05/2025 08:36
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 04:26
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0818856-38.2021.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMARY LAMEIRA MONTEIRO REU: MARCUS VINICIUS GOUVEIA COSTA, MARCUS VINICIUS GOUVEIA COSTA D E S P A C H O Verifica-se que os réus foram intimados para o cumprimento da sentença, tendo decorrido o prazo sem manfestação.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha do débito atualizado no prazo de 10 dias.
Com a planilha, evolua-se a classe para cumprimento de sentença e concluam-se os autos para penhora online.
Cumpra-se.
Natal-RN, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
11/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:39
Decorrido prazo de Marcus Vinicius Gouveia Costa e outro em 14/03/2025.
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01/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GOUVEIA COSTA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GOUVEIA COSTA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GOUVEIA COSTA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GOUVEIA COSTA em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 18:06
Juntada de diligência
-
28/02/2025 10:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 10:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:06
Juntada de ato ordinatório
-
25/12/2024 03:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2024 03:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2024 03:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 04:51
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/12/2024 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:19
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
14/11/2024 10:51
Outras Decisões
-
21/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:15
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 16:50
Juntada de diligência
-
10/10/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 16:49
Juntada de diligência
-
01/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:29
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 08:23
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 23:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 23:12
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2024 15:39
Decorrido prazo de mandado em 18/04/2024.
-
21/02/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 10:14
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2024 10:12
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 10:12
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 10:10
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 10:01
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2024 09:55
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2024 07:23
Decorrido prazo de LUCIANE OTTO em 15/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2023 02:17
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE PARNAMIRIM (JUIZADOS) em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:59
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE PARNAMIRIM (JUIZADOS) em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:01
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE PARNAMIRIM (JUIZADOS) em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:00
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA AZEVEDO em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2023 22:41
Juntada de diligência
-
03/09/2023 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2023 22:39
Juntada de diligência
-
03/09/2023 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2023 22:36
Juntada de diligência
-
22/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 19:49
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 15:50
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GOUVEIA COSTA - PF E PJ em 01/11/2022.
-
25/11/2022 21:37
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 04:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GOUVEIA COSTA em 01/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 20:31
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 18:28
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2022 18:27
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:10
Decorrido prazo de LUCRECIA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO em 22/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 06:04
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 16:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2022 15:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2022 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/05/2022 09:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 12:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/04/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:07
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2022 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2022 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 14:35
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 17:07
Outras Decisões
-
08/12/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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