TJRN - 0849365-29.2019.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:44
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0849365-29.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR RODRIGUES CASTRO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por pela parte autora em face do estado do Rio Grande do Norte, visando à satisfação de crédito reconhecido em decisão transitada em julgado.
Iniciada a execução, foram adotadas medidas constritivas, culminando no bloqueio de valores via sistema eletrônico, suficientes à quitação da dívida.
Após a confirmação da constrição, determinou-se a transferência do montante para conta judicial vinculada e, posteriormente, para conta bancária indicada pela parte exequente, operação esta efetivamente realizada, conforme comprovante juntado aos autos.
No presente caso, restou comprovado nos autos o depósito do valor devido na conta indicada pela parte exequente, não havendo qualquer manifestação que indique saldo remanescente ou controvérsia quanto ao cumprimento.
Assim, verificada a satisfação integral da obrigação reconhecida no título judicial, impõe-se a remessa dos autos à SERPREC para certificação da expedição dos instrumentos de pagamento e efetivos pagamentos; e em seguida, o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 20 de agosto de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:44
Outras Decisões
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23/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:16
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2025 06:23
Expedição de Ofício.
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01/05/2025 05:46
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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01/05/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0849365-29.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR RODRIGUES CASTRO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que em certidão de Id. 131455692 foi informado que o valor bloqueado em favor da autora foi depositado em conta da Caixa Econômica Federal, e não a do Banco do Brasil fornecido pela parte exequente.
Diante disso, foi proferido despacho intimando a exequente para manifestação.
Em petição de Id. 141651184, requereu a transferência do valor para a conta fornecida nos autos, visto que a demandante não utiliza a conta na qual foi transferido.
Isto posto, oficie-se a Caixa Econômica Federal, para que, transfira o valor bloqueado para a conta bancária informada pela autora, informando nos autos a comprovação da transferência, seja esta: "WILDMA MICHELINE DA CÂMARA RIBEIRO - CPF *12.***.*99-10 Banco do Brasil Ag. 3853-9 Conta Corrente 26461-X" Após, retornem os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 04 de abril de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 07:59
Conclusos para despacho
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29/01/2025 07:58
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:31
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:33
Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:32
Recebidos os autos
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18/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:32
Juntada de Certidão
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18/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/08/2024 23:59.
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06/06/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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29/05/2024 12:18
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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29/05/2024 12:16
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
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05/03/2024 08:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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04/03/2024 15:44
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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23/02/2024 01:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 10:08
Juntada de ato ordinatório
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17/11/2023 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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17/11/2023 11:08
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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17/11/2023 05:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/11/2023 23:59.
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17/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2023 18:00
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 18:00
Decorrido prazo de parte executada em 23/05/2023.
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01/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 02:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/05/2023 23:59.
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28/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2023 21:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2023 20:59
Juntada de Petição de embargos à execução
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09/02/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 11:02
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 08/02/2023 23:59.
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02/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 14:33
Transitado em Julgado em 19/09/2022
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20/09/2022 14:54
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/09/2022 23:59.
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17/08/2022 03:32
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 16/08/2022 23:59.
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15/07/2022 21:46
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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15/07/2022 17:23
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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13/07/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2021 15:36
Conclusos para julgamento
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25/05/2021 12:49
Juntada de Petição de alegações finais
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11/05/2021 02:18
Decorrido prazo de CESAR RODRIGUES CASTRO em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
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30/03/2020 17:23
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2019 22:48
Conclusos para despacho
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20/10/2019 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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