TJRN - 0800022-74.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 10:42
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:21
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800022-74.2024.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: EDINARDO ALVES DOS SANTOS Parte demandada: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, a parte exequente concordou com o valor bloqueado, requerendo sua liberação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de bloqueio judicial.
III.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino à Secretaria a liberação do valor bloqueio no Id. 144569777, a ser pago nos seguintes termos: a) R$ 6.985,45 (seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) são devidos a Edinardo Alves dos Santos, CPF nº *53.***.*04-07. b) R$ 4.808,16 (quatro mil, oitocentos e oito reais e dezesseis centavos) são devidos ao advogado Emerson de Souza Ferreira, OAB/RN nº 14.756, a título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.
Independente do trânsito em julgado desta sentença, libere-se o valor bloqueado no Id. 144569777 para as contas bancárias indicadas no Id. 150944078.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
10/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 04:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 04:37
Decorrido prazo de EDINARDO ALVES DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 07:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
03/05/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: Proc. nº 0800022-74.2024.8.20.5135 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) INTIMO à parte exequente, na(s) pessoa(s) do(s) advogado(s) para, em 05 (cinco) dias, trazer aos autos eventuais contas bancárias para transferência do valor bloqueado e, em sendo o caso, acostar instrumento procuratório para fins de retenção de eventuais honorários advocatícios contratuais.
Almino Afonso/RN, 23 de abril de 2025 LENIVAN NUNES DE PAIVA Analista Judiciário -
23/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:16
Juntada de intimação
-
23/04/2025 01:42
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:29
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:03
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/01/2025 01:41
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:26
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 00:13
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:09
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:57
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 12:43
Processo Reativado
-
14/10/2024 12:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:11
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 05:07
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:31
Juntada de aviso de recebimento
-
16/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:30
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 12:09
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:31
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:31
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:31
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:31
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:31
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:31
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:23
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:23
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:29
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 07:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:10
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 05:37
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 05:35
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:09
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDINARDO ALVES DOS SANTOS.
-
08/03/2024 09:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:13
Outras Decisões
-
16/02/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 06:47
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:44
Outras Decisões
-
10/01/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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