TJRN - 0819179-38.2024.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0819179-38.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VINICIO JOSE OLIVEIRA CABRAL REQUERIDO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Tendo em vista o valor penhorado nos autos (ID. 157986616), expeçam-se dois alvarás judiciais, por meio do SISCONDJ, observando a conta bancária informada no ID. 161264185, a saber: um em favor da parte exequente, sr.
VINICIO JOSE OLIVEIRA CABRAL, Banco: BANCO DO BRASIL, Agência: 0716-1, conta nº 40671-6, CPF: *38.***.*24-87, no percentual de 70% e outro em favor de seu advogado, dr.
Antônio Soares de Sousa Luz filho, Banco do Brasil, Agência: 4847-X, Conta corrente: 13.136-9, CPF: *45.***.*12-00, no percentual de 30%, encaminhando-o para a agência do Banco do Brasil competente.
Após, intime-se a parte demandada, por meio de seu advogado, para cumprir com a obrigação de fazer determinada no acórdão de ID.153947241, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa.
Cumpra-se NATAL/RN, 27 de agosto de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:45
Expedido alvará de levantamento
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20/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 05:48
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0819179-38.2024.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , VINICIO JOSE OLIVEIRA CABRAL CPF: *38.***.*24-87 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO SOARES DE SOUSA LUZ FILHO - RN2001 DEMANDADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CNPJ: 08.***.***/0001-05 , Advogado do(a) REQUERIDO: DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO - RN11793 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, V, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora a informar seus dados bancários (Banco, agência, conta, nome do titular), de forma a possibilitar a expedição de alvará, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.
Natal, 18 de agosto de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) VALERIA APARECIDA TORREZANI Serventuário da Justiça -
18/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:43
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2025 10:43
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 08/08/2025.
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18/08/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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14/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:14
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:12
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0819179-38.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VINICIO JOSE OLIVEIRA CABRAL REQUERIDO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, informar o cumprimento da obrigação de fazer imposta no acórdão, e, de acordo com a petição da parte autora (Id 158195943), especificamente a marcação da cirurgia.
Após o prazo, conclua-se para despacho.
Foi feita, nesta oportunidade, a juntada da tela do SISBAJUD referente ao despacho proferido no Id 157986616.
NATAL/RN, 22 de julho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 18:29
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:21
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:34
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/07/2025.
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12/07/2025 05:55
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 05:55
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0819179-38.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIO JOSE OLIVEIRA CABRAL REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte demandada, por meio de seu advogado, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução, via SisbaJud.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Cumpra-se NATAL/RN, 16 de junho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:49
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:49
Processo Reativado
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16/06/2025 07:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 16:20
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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06/06/2025 12:52
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:52
Juntada de intimação de pauta
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21/03/2025 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:14
Conclusos para decisão
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18/03/2025 22:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 03:43
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:30
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 22:48
Juntada de ato ordinatório
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16/02/2025 14:49
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:40
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 21:08
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 23:11
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 21:04
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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