TJRN - 0859121-86.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 11:24
Decorrido prazo de Réu em 15/09/2025.
-
16/09/2025 00:22
Decorrido prazo de GABRIELLA DE SOUSA FONSECA em 15/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:14
Decorrido prazo de JULIA MIGNAC LIRA em 04/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 05:50
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
24/08/2025 05:48
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
24/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
24/08/2025 05:48
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
24/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0859121-86.2024.8.20.5001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autor(a): LOTIL ENGENHARIA LTDA Réu: PRISCILA COMERCIO VAREJISTA DE OCULOS E ACESSORIOS EIRELI e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 161467811, requerendo o que entender de direito.
Natal, 21 de agosto de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO Nº 0859121-86.2024.8.20.5001 AUTOR: LOTIL ENGENHARIA LTDA REU: PRISCILA COMERCIO VAREJISTA DE OCULOS E ACESSORIOS EIRELI, JOSE DE OLIVEIRA MENDES NETO, DALVA ABDON DA SILVA MENDES DECISÃO Vistos etc.
De início, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito até a data de 30/07/2025, vertido pela parte autora na petição de ID nº 150849771, uma vez que já decorreu o prazo requerido.
De consequência, intime-se a demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço da demandada Dalva Abdon da Silva Mendes ou requerer o que entender de direito com vista à promoção da sua citação, sob pena de extinção do feito em relação a ela.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 18 de agosto de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:35
Indeferido o pedido de Lotil Engenharia Ltda.
-
10/05/2025 03:58
Decorrido prazo de JULIA MIGNAC LIRA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:46
Decorrido prazo de JULIA MIGNAC LIRA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 07:02
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
30/04/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0859121-86.2024.8.20.5001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autor(a): LOTIL ENGENHARIA LTDA Réu: PRISCILA COMERCIO VAREJISTA DE OCULOS E ACESSORIOS EIRELI e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, DALVA ABDON DA SILVA MENDES, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 22 de abril de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2025 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2025 22:19
Juntada de diligência
-
17/02/2025 14:35
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
23/11/2024 03:06
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA MENDES NETO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA MENDES NETO em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 16:15
Juntada de diligência
-
26/09/2024 03:51
Decorrido prazo de PRISCILA COMERCIO VAREJISTA DE OCULOS E ACESSORIOS EIRELI em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:14
Decorrido prazo de PRISCILA COMERCIO VAREJISTA DE OCULOS E ACESSORIOS EIRELI em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 23:10
Juntada de diligência
-
04/09/2024 15:05
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:59
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804149-94.2023.8.20.5101
Djalma Geraldo
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/09/2023 11:05
Processo nº 0804858-95.2024.8.20.5004
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Andrielio Cruz da Silva
Advogado: Carlos Octacilio Bocayuva Carvalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/02/2025 08:43
Processo nº 0804858-95.2024.8.20.5004
Andrielio Cruz da Silva
Motocert LTDA
Advogado: Carlos Octacilio Bocayuva Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2024 16:59
Processo nº 0805607-05.2021.8.20.5300
Alisson Brunno Galvao Fonseca
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Tarciso Santiago Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/01/2022 11:31
Processo nº 0804997-78.2023.8.20.5102
Municipio de Pureza
Municipio de Pureza
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2024 10:22