TJRN - 0818589-61.2024.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 13:58
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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14/07/2025 12:12
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:12
Juntada de intimação de pauta
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12/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 00:35
Decorrido prazo de Transportes Aéreos Portugueses (TAP Air Portugal) em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:35
Decorrido prazo de Transportes Aéreos Portugueses (TAP Air Portugal) em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0818589-61.2024.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: GABRIEL FURTADO DA CAMARA DE OLIVEIRA Polo passivo: Transportes Aéreos Portugueses (TAP Air Portugal) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado habilitado nos autos.
Natal/RN, 23 de abril de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
23/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:45
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2025 12:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 04:17
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração que visam exclusivamente à rediscussão de matéria já apreciada por este Juízo. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95, os embargos de declaração destinam-se à correção de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida.
Não se prestam, contudo, ao reexame do mérito da decisão.
No caso, inexiste qualquer dos vícios legais.
A sentença embargada encontra-se devidamente fundamentada, não sendo exigível pronunciamento judicial sobre todos os argumentos expendidos pelas partes, desde que suficiente a motivação apresentada para a resolução do feito.
Ressalte-se, ademais, que há jurisprudência consolidada no sentido de que o magistrado não está obrigado a enfrentar pormenorizadamente todos os argumentos das partes, desde que os fundamentos adotados na decisão sejam suficientes para a solução da controvérsia (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.335.298).
Diante disso, conheço os presentes embargos e rejeito-os.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 03:01
Decorrido prazo de GABRIEL FURTADO DA CAMARA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:45
Decorrido prazo de GABRIEL FURTADO DA CAMARA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
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13/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 21:29
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:54
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:07
Outras Decisões
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26/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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26/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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