TJRN - 0803952-42.2023.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 08:08
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:35
Decorrido prazo de EDIFICIO STUDIO DA PRAIA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:35
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO HENRIQUE HEBRON MOURA DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:35
Decorrido prazo de EDIFICIO STUDIO DA PRAIA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:35
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO HENRIQUE HEBRON MOURA DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 07:13
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração que visam exclusivamente à rediscussão de matéria já apreciada por este Juízo. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95, os embargos de declaração destinam-se à correção de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida.
Não se prestam, contudo, ao reexame do mérito da decisão.
No caso, inexiste qualquer dos vícios legais.
A sentença embargada encontra-se devidamente fundamentada, não sendo exigível pronunciamento judicial sobre todos os argumentos expendidos pelas partes, desde que suficiente a motivação apresentada para a resolução do feito.
Ressalte-se, ademais, que há jurisprudência consolidada no sentido de que o magistrado não está obrigado a enfrentar pormenorizadamente todos os argumentos das partes, desde que os fundamentos adotados na decisão sejam suficientes para a solução da controvérsia (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.335.298).
Diante disso, conheço os presentes embargos e rejeito-os.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
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25/02/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 01:43
Decorrido prazo de ROBSON NEIVAM DANTAS em 24/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 14:15
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DE BORBOREMA BLASCH em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO HENRIQUE HEBRON MOURA DE OLIVEIRA em 22/10/2024.
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23/10/2024 10:38
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DE BORBOREMA BLASCH em 22/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 22:04
Outras Decisões
-
26/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:09
Outras Decisões
-
30/07/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:07
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:14
Juntada de Alvará recebido
-
02/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:47
Outras Decisões
-
26/03/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 09:37
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO HENRIQUE HEBRON MOURA DE OLIVEIRA em 25/03/2024.
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26/03/2024 09:36
Decorrido prazo de EDIFICIO STUDIO DA PRAIA em 25/03/2024.
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26/03/2024 08:21
Decorrido prazo de ROBSON NEIVAM DANTAS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:14
Decorrido prazo de ROBSON NEIVAM DANTAS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:34
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DE BORBOREMA BLASCH em 25/03/2024 23:59.
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21/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:42
Outras Decisões
-
09/02/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:53
Juntada de planilha de cálculos
-
08/02/2024 13:35
Outras Decisões
-
06/02/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2023 18:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/12/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 08:44
Decorrido prazo de EDIFICIO STUDIO DA PRAIA em 18/12/2023.
-
19/12/2023 04:24
Decorrido prazo de ROBSON NEIVAM DANTAS em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:18
Decorrido prazo de ROBSON NEIVAM DANTAS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:18
Decorrido prazo de ROBSON NEIVAM DANTAS em 12/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2023 08:38
Decorrido prazo de ROBSON NEIVAM DANTAS em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:38
Decorrido prazo de ROBSON NEIVAM DANTAS em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:38
Decorrido prazo de ROBSON NEIVAM DANTAS em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:38
Decorrido prazo de ROBSON NEIVAM DANTAS em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:38
Decorrido prazo de ROBSON NEIVAM DANTAS em 11/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 06:28
Decorrido prazo de ROBSON NEIVAM DANTAS em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:18
Outras Decisões
-
15/06/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:47
Outras Decisões
-
25/05/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 09:57
Juntada de Certidão
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24/05/2023 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:07
Outras Decisões
-
15/05/2023 07:41
Conclusos para despacho
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12/05/2023 14:40
Juntada de Petição de embargos à execução
-
12/05/2023 08:37
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO HENRIQUE HEBRON MOURA DE OLIVEIRA em 04/05/2023.
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28/04/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 12:17
Outras Decisões
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09/03/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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