TJRN - 0806139-03.2021.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:37
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 00:06
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/08/2025 03:58
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806139-03.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO INTIMEM-SE as partes, por meio de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as caso positivo.
Não havendo interesse na produção de outras provas, as partes devem apresentar alegações finais, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos, oportunidade em que o pleito de ID n.º 152755735 será analisado.
Cumpra-se.
Natal/RN, 08/08/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2025 00:07
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 17:56
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE INTIMAÇÃO Processo: 0806139-03.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): MATEUS PEREIRA DOS SANTOS SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA Pela presente, na conformidade do despacho judicial, cuja cópia pode ser visualizada on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
INTIMADA para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado aos autos.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 102641901 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 22 de abril de 2025.
ADRIMONICA FERREIRA DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 04:03
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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17/04/2025 00:06
Juntada de Petição de laudo pericial
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE INTIMAÇÃO - PERITO(A) Processo: 0806139-03.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN Ao(À) Sr.(a) PERITO(A): DIEGO DEYVID DANTAS DE MEDEIROS Rua das Perdizes, 7979, Condomínio Natal Brisa.
Torre 1.
Ap 1503., Pitimbu, NATAL - RN - CEP: 59067-480 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PJE Pela presente, na conformidade do despacho judicial, cuja cópia pode ser visualizada on-line conforme observação abaixo, tendo sido depositado o valor dos honorários nos autos, fica V.Sª.
INTIMADO para dar início aos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso seja necessária a intimação das partes e assistentes técnicos para comparecerem à perícia, deverá o perito informar uma data com no mínimo 30 dias de antecedência, para que seja possível proceder com as devidas intimações.
Neste caso, o prazo acima estipulado começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a data agendada.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 23071816100337000000096717748 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 11 de abril de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 21:43
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2025 07:27
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2025 07:27
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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24/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0806139-03.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento da designação da perícia agendada para o dia 04/04/2025 (sexta-feira) às 14h00hs, a realizar-se na Rua São João da Cruz, 1903 Candelária, Natal - RN, 59065-190, Natal, 20 de fevereiro de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/02/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2025 04:35
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 04:03
Publicado Petição em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0806139-03.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos requerimentos apresentados em documento de ID 125577992.
Natal, 17 de julho de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 08/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:42
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0806139-03.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos requerimentos apresentados em documento de ID 125577992.
Natal, 17 de julho de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 05:19
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:41
Decorrido prazo de DIEGO DEYVID DANTAS DE MEDEIROS em 19/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 15:59
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Natal – Juízo de Direito da 18ª Vara Cível Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: E-mail: [email protected] - Tel./WhatsApp: (84) 3673-8495 0806139-03.2021.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2016), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, a teor do ordenamento retro (102641901 - Decisão) INTIMO o REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, por seu advogado, acerca da proposta de honorários periciais (120637454 - Outros documentos (Proposta de honorários periciais)), bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais.
Natal/RN, 27 de maio de 2024.
JOAO MARIA DA FE SERVENTUÁRIO -
27/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 22:19
Juntada de diligência
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01/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
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15/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 04:22
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 03:02
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:42
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 03:08
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 10/08/2023 23:59.
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02/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 09:30
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 01:43
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0806139-03.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DECISÃO Trata-se de Ação de Ressarcimento de Danos movida por ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN.
Em ID n.º 93696694, foi proferida decisão saneadora, sendo determinada a intimação das partes para que requeressem ou não a produção de outras provas.
A parte ré pugnou pela realização de prova pericial (ID n.º 94289747).
A parte autora informou que não possuia interesse na produção de outras provas (ID n.º 94427140).
A parte autora busca com a presente demanda a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão do suposto vício do serviço prestado.
Assim sendo, diante da controversa apresentada, se faz mister submeter o processo à perícia, com o escopo de afastar qualquer dúvida acerca dos fatos relatados, razão pela qual DEFIRO o pedido de realização de perícia a ser realizada por engenheiro elétrico, a qual deverá ser custeada pela parte ré.
NOMEIO como perita para atuar no presente processo AMANDA SUIANNY FERNANDES ROCHA, cadastrado junto ao NUPEJ.
INTIME-SE a perita nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor dos honorários periciais.
Informado o valor, INTIME-SE a parte ré, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais, ficando, desde já, autorizado a liberação de 50% do valor em benefício do perito, enquanto os outros 50% ficarão retidos até a conclusão do processo.
Comprovado o pagamento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os quesitos a serem respondidos pelo perito nomeado, bem como indicar assistente técnico, caso assim queiram.
Apresentados os quesitos, INTIME-SE a perita para a realização da perícia determinada, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, desde que haja justificativa, devendo informar dia, hora e local para a realização da perícia, com antecedência de 05 (cinco) dias.
Fica facultado às partes o comparecimento para fins de acompanhamento das diligências e dos exames a serem realizados (art. 466, § 2º, do CPC).
Cumpridas as diligências acima determinadas, SUSPENDA-SE o feito até a conclusão da perícia deferida.
Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre.
Havendo impugnação, com pedido de esclarecimento, INTIME-SE o perito nomeado para responder, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o processo ficar suspenso até o envio do laudo complementar.
Anexado aos autos o laudo complementar, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após, façam-se os autos conclusos.
Natal/RN, 18 de julho de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2023 13:03
Conclusos para decisão
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19/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
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19/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2023 16:10
Outras Decisões
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20/03/2023 16:38
Conclusos para decisão
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15/02/2023 04:04
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 14/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:24
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 10/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 03:41
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2021 17:31
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 14:01
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2021 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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