TJRN - 0805867-86.2025.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:56
Indeferida a petição inicial
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23/05/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:07
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:06
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 06:14
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 04:13
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0805867-86.2025.8.20.5124 D E S P A C H O Vistos etc.
Da análise dos autos, verifico que a parte exequente incluiu, na planilha de débitos, o valor relativo a honorários advocatícios no patamar de 20% (vinte por cento).
No entanto, não há previsão na convenção juntada para a incidência desse percentual.
Sendo assim, intime-se o demandante para emendar a inicial, juntando documento que ampare a incidência de honorários no percentual que consta na planilha anexa à inicial ou retifique a referida planilha, incluindo honorários no percentual mínimo de 10% (dez por cento).
Deverá o exequente cumprir o requerido neste expediente no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Sendo atendido tempestivamente o presente comando judicial, conclusão para despacho.
De outro modo, caso não haja manifestação ou se dê fora do prazo, conclusão para extinção.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
14/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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