TJRN - 0828131-78.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2025 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/08/2025 23:59.
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16/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0828131-78.2025.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) EXEQUENTE: LUZIVALDO PAULINO DO NASCIMENTO EXECUTADO: Município de Natal ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO Município de Natal, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 14 de julho de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
14/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 07:33
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2025 16:29
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/06/2025 21:48
Conclusos para decisão
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23/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 07:27
Conclusos para despacho
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18/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 03:40
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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11/05/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0828131-78.2025.8.20.5001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: LUZIVALDO PAULINO DO NASCIMENTO POLO PASSIVO: Município de Natal DESPACHO.
Luzivaldo Paulino do Nascimento e Gabriel Souza do Nascimento propuseram ação em face do MUNICÍPIO DO NATAL, em busca de serem reintegrados na posse de um terreno situado na rua Padre Cícero Romão Batista, 576, Redinha, Natal/RN.
No entanto, além de não apresentarem nenhum documento sobre os fatos da causa, pleitearam em autos distintos a recuperação do exercício da posse do mesmo bem.
Intime-se o promovente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, em 15 (quinze) dias, esclarecendo os fatos e apresentando documentos que evidenciem o direito pretendido, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Após retornem os autos conclusos.
Natal/RN, 30 de abril de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz de Direito -
01/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 20:36
Conclusos para decisão
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29/04/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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