TJRN - 0802314-77.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 23/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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12/05/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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07/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0802314-77.2024.8.20.5120 Parte autora: JOAQUIM TEOFILO DANTAS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO LIMINAR envolvendo as partes acima nominadas, ambas qualificadas nos autos, cujo andamento é regular, até que as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial para homologação (ID nº 149827709). É o que basta relatar.
Decide-se.
Compulsando os autos, verifico que as partes firmaram transação extrajudicial em relação ao objeto da demanda, sendo os termos consignados convenientes a ambas.
Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem, haja vista que é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões mútuas, na forma do art. 840, do Código Civil.
Diante do exposto, homologo a transação firmada, por estarem resguardados os direitos das partes à luz da legalidade, a fim de que se produzam os jurídicos efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, na forma do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Caso seja depositado os valores em juízo.
Expeça-se os respectivos alvarás conforme requerido.
Custas e honorários conforme estipulados pelas partes acordantes.
Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
P.I.C.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
01/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:10
Homologada a Transação
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29/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2025 15:51
Juntada de diligência
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17/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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07/12/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/12/2024.
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07/12/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/12/2024.
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07/12/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 07:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 17:41
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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