TJRN - 0800461-46.2023.8.20.5127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Matos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 06:11
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800461-46.2023.8.20.5127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA LEONEIDE CONCEICAO DOS SANTOS REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que não há comprovação do cumprimento integral da sentença de ID 138589496, a qual determinou que a parte ré fornecesse à parte autora o exame de tomografia do crânio necessário.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o referido procedimento foi realizado, bem como para requerer o que entender de direito.
Em caso de manutenção do interesse na realização do exame, independentemente de nova conclusão, oficie-se, com urgência, à Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, para cumprimento da sentença mencionada (ID 138589496), devendo o ofício ser instruído com cópia do receituário médico constante nos autos.
Deverá a Secretaria Judiciária, para a realização das intimações, observar eventual pedido de atualização de advogado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:30
Decorrido prazo de GABRIELA CARDOSO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 07:01
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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30/04/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800461-46.2023.8.20.5127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA LEONEIDE CONCEICAO DOS SANTOS REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que não há comprovação do cumprimento integral da sentença de ID 138589496, a qual determinou que a parte ré fornecesse à parte autora o exame de tomografia do crânio necessário.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o referido procedimento foi realizado, bem como para requerer o que entender de direito.
Em caso de manutenção do interesse na realização do exame, independentemente de nova conclusão, oficie-se, com urgência, à Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, para cumprimento da sentença mencionada (ID 138589496), devendo o ofício ser instruído com cópia do receituário médico constante nos autos.
Deverá a Secretaria Judiciária, para a realização das intimações, observar eventual pedido de atualização de advogado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:55
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de GABRIELA CARDOSO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2025 04:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:06
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GABRIELA CARDOSO DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:05
Decorrido prazo de GABRIELA CARDOSO DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 09:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 09:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 22:45
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2024 13:03
Conclusos para despacho
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23/10/2023 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2023 05:14
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA CRUZ ASSUNCAO em 31/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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