TJRN - 0806397-62.2025.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:24
Homologada a Transação
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08/07/2025 08:25
Conclusos para decisão
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08/07/2025 08:25
Audiência Conciliação Cível - Juizado realizada conduzida por 07/07/2025 11:40 em/para 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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08/07/2025 08:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 11:40, 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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07/07/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:21
Decorrido prazo de NEILA MARIA DE OLIVEIRA COSTA VIEIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:21
Decorrido prazo de MORADA CEMITERIOS LTDA - EPP em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0806397-62.2025.8.20.5004 DESPACHO Em sua petição inicial, informou a parte autora que teria interesse na realização de audiência de conciliação.
Outrossim, em sua petição de manifestação (id. 153164891), também demonstra a parte requerida a intenção de finalização do feito de forma amigável.
Autos conclusos.
Com supedâneo nos princípios norteadores dos Juizados Especiais que visa inicialmente a conciliação, sendo a autocomposição um instrumento que visa à resolução de litígios com maior rapidez e eficácia, em harmonia, ainda, com outro princípio, qual seja, o da celeridade processual, os quais devem ser priorizados, DETERMINO O aprazamento de audiência de conciliação, ratificando a intenção das partes.
Assim sendo, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 07/07/2025 (Segunda-feira), às 11:40hs, a ser realizada DE FORMA PRESENCIAL, na sala de audiência de conciliação, instrução e julgamento n. 03, nas novas instalações dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal/RN, situadas à Praça Dom Vital, Cidade Alta, Natal/RN (antigo posto de atendimento do TRE/RN).
Intimem-se para ciência do aprazamento da audiência de conciliação. À secretaria para os cumprimentos necessários.
Natal/RN, data constante do ID.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito -
09/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:43
Audiência Conciliação Cível - Juizado designada conduzida por 07/07/2025 11:40 em/para 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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06/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 00:15
Decorrido prazo de MORADA CEMITERIOS LTDA - EPP em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 09:09
Juntada de diligência
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30/04/2025 08:04
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 05:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:00
Decorrido prazo de NEILA MARIA DE OLIVEIRA COSTA VIEIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:39
Decorrido prazo de NEILA MARIA DE OLIVEIRA COSTA VIEIRA em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:04
Decorrido prazo de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/04/2025.
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25/04/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 07:01
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:17
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 05:30
Conclusos para decisão
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO DE N. 0806397-62.2025.8.20.5004 DESPACHO Intime-se o advogado subscritor da petição inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração assinado pela demandante; sob pena de extinção do feito, com amparo no art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
14/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:45
Determinada Requisição de Informações
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14/04/2025 04:22
Conclusos para decisão
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14/04/2025 04:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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