TJRN - 0828542-34.2019.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/05/2025 07:37 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            03/05/2025 07:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            25/04/2025 10:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/04/2025 10:32 Transitado em Julgado em 25/04/2025 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0828542-34.2019.8.20.5001 Exequente: OSVALDO LINS DE OLIVEIRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
 
 Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
 
 Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
 
 Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
 
 Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
 
 Intimem-se.
 
 Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
 
 Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
 
 Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
 
 Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
 
 Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
 
 Santa Catarina), Av.
 
 Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
 
 Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa.
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                                            23/04/2025 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 21:42 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/04/2025 14:24 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            09/04/2025 02:44 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2025 16:51 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 13:46 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 00:59 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 00:38 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/04/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 12:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/01/2025 09:04 Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio 
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                                            25/01/2025 03:09 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/01/2025 23:59. 
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                                            25/01/2025 00:15 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/01/2025 23:59. 
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                                            03/12/2024 22:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 12:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/12/2024 10:19 Juntada de ato ordinatório 
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                                            02/12/2024 10:35 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1 
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                                            05/11/2024 07:27 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 07:27 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 09:41 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            08/10/2024 10:14 Conclusos para julgamento 
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                                            20/09/2024 01:32 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/09/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 00:21 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 00:21 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/09/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 07:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 07:19 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            09/07/2024 11:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2024 09:54 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2024 03:09 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 01:44 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 01:44 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/07/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 21:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2024 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 17:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2024 13:49 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2024 13:28 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2024 13:28 Juntada de despacho 
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                                            06/07/2020 16:29 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            19/06/2020 04:40 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/05/2020 23:59:59. 
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                                            07/04/2020 18:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2020 18:27 Juntada de ato ordinatório 
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                                            04/02/2020 10:34 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/02/2020 23:59:59. 
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                                            03/02/2020 22:20 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            15/01/2020 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2020 16:10 Julgado improcedente o pedido 
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                                            24/09/2019 17:56 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2019 23:59:59. 
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                                            16/09/2019 22:47 Conclusos para julgamento 
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                                            25/08/2019 08:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/07/2019 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2019 09:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2019 12:52 Conclusos para despacho 
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                                            05/07/2019 12:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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