TJRN - 0833902-08.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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05/08/2025 22:58
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0833902-08.2023.8.20.5001 REQUERENTE: RIVIANE SOARES DE LIMA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que o executado anuiu com os valores apresentados pela parte exequente.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 39.901,90 (trinta e nove mil, novecentos e um reais e noventa centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até março de 2025, conforme documento de ID 148011340.
Em atenção à Resolução n. 17/2021 e ao previsto na Lei 10.166/2017, considero que o débito executado deve ser adimplido via precatório, por ultrapassar o limite de 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual acertado entre as partes (30%), no valor de R$ 11.970,57, para fins de pagamento por alvará individualizado, desde que apresentado até o momento da expedição do ofício requisitório de precatório, devendo a SERPREC conferir nos autos o documento correspondente (ID 148011343).
Voltem os autos para a Secretaria para a confecção do Instrumento de Precatório no valor integral, nos termos da Resolução 08/2015 – DJE 23/06/2015.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como rendimento de salário, conforme tabela vigente até 02.05.2025.
Após emissão do Instrumento de Precatório nos autos, intime-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentar eventual impugnação, conforme o art. 11º da referida Resolução.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE.
Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se a validação deste pela Divisão de Precatórios do TJ/RN.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento do precatório.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:12
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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17/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
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17/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 06:41
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0833902-08.2023.8.20.5001 REQUERENTE: RIVIANE SOARES DE LIMA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2025 15:26
Processo Reativado
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08/04/2025 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 02:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 05/11/2024 23:59.
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12/10/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2024 13:06
Juntada de diligência
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09/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 12:04
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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08/08/2024 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/08/2024 23:59.
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30/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2024 08:25
Conclusos para decisão
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29/05/2024 14:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 07:31
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 19:39
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 16:25
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 16:50
Juntada de Petição de alegações finais
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19/10/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 20:08
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2023 21:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 10:58
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 16:16
Conclusos para despacho
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23/06/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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