TJRN - 0801449-17.2025.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:02
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE MACAÍBA/RN Rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, Araçá, Centro, Email: [email protected] (SETOR IV) - Unidade de Controle, Certificações de Prazo e Retorno de Expedientes Processo nº: 0801449-17.2025.8.20.5121 Autor: MARIA DAS VITORIAS SANTOS Réu : Banco do Brasil S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Macaíba, 30 de julho de 2025.
LUCIANA DE SOUZA REBOUÇAS Analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:27
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 11:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 07/07/2025 11:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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07/07/2025 11:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 11:00, 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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04/07/2025 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2025 05:29
Juntada de entregue (ecarta)
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20/05/2025 13:00
Recebidos os autos.
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20/05/2025 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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10/05/2025 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
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07/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 05:59
Publicado Citação em 28/04/2025.
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04/05/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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29/04/2025 06:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] 1ª Vara da Comarca de Macaíba Processo n°: 0801449-17.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: MARIA DAS VITORIAS SANTOS Parte: Banco do Brasil S/A e outros ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 07/07/2025 às 11:00, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/mcicejusccvelvarasjuizado Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição. 2.
A parte deverá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. 3.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 4.
O requerido poderá contestar, por petição, no prazo de 15(quinze) dias, contados: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem desinteresse.
Macaíba, 24 de abril de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:38
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 07/07/2025 11:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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24/04/2025 12:00
Recebidos os autos.
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24/04/2025 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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13/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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