TJRN - 0804835-18.2025.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:32
Decorrido prazo de FELIPE LOPES DA SILVEIRA JUNIOR em 17/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 06:41
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 06:38
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804835-18.2025.8.20.5004 REQUERENTE: JUSENILDE ANDRADE PINHEIRO REQUERIDO: PARAISO DO BEBE LTDA, BRUNO WILSON RIBEIRO BASTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para em 05 dias se manifestar acerca da petição juntada ao ID162304764.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 06:32
Processo Reativado
-
18/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:59
Processo Reativado
-
04/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 16:45
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804835-18.2025.8.20.5004 Autor(a): REQUERENTE: JUSENILDE ANDRADE PINHEIRO Ré(u): REQUERIDO: PARAISO DO BEBE LTDA, BRUNO WILSON RIBEIRO BASTOS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos.
Considerando a petição apresentada (ID 153570320) a parte demandada propôs acordo, havendo a concordância da parte autora (ID 154099426), nos seguintes termos: A parte demandada se compromete a efetuar o pagamento do acordo no valor total de R$ 9.888,97 (nove mil e oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos) em dez parcelas, a ser depositado até o dia 15 de cada mês, a iniciar em junho de 2025, na conta corrente da parte autora a seguir descrita: Banco do Brasil (001), AG. 3293-X, CC. 404666-8, sob pena de aplicação de multa no valor de 10% do saldo devedor.
Diante disso, homologo por sentença o acordo extrajudicial firmando entre as partes, para que o mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO o presente feito com julgamento de mérito, em conformidade com o art. 487, III, b do CPC.
Fica facultado à parte autora requerer o desarquivamento e a execução no caso do descumprimento do referido acordo, bem como, no caso de divergência de dados o cumprimento mediante depósito judicial com a respectiva expedição de alvará.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 11:23
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
16/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:42
Homologada a Transação
-
12/06/2025 09:20
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804835-18.2025.8.20.5004 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JUSENILDE ANDRADE PINHEIRO REU: PARAISO DO BEBE LTDA, BRUNO WILSON RIBEIRO BASTOS DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de cinco dias informar os dados bancários para fins de pagamento do acordo.
Após manifestação, voltem-me os autos conclusos para fins de homologação.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:58
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:26
Decorrido prazo de FELIPE LOPES DA SILVEIRA JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:19
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804835-18.2025.8.20.5004 AUTOR: JUSENILDE ANDRADE PINHEIRO REU: PARAISO DO BEBE LTDA, BRUNO WILSON RIBEIRO BASTOS DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a existência de pedido de realização de audiência de conciliação (ID 150385448), determino a intimação da parte AUTORA/RÉ, para no prazo de cinco dias, indicar a proposta de acordo, tendo em vista que a conciliação deve ser tentada nos autos, conforme despacho do ID 146457848.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
16/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 05:46
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
10/05/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
09/05/2025 23:26
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
09/05/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804835-18.2025.8.20.5004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Polo ativo: JUSENILDE ANDRADE PINHEIRO Polo passivo: PARAISO DO BEBE LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 6 de maio de 2025.
POLYANNA BEZERRA DA LUZ REBOUÇAS Analista Judiciário(a) -
06/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:16
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2025 01:49
Decorrido prazo de PARAISO DO BEBE LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PARAISO DO BEBE LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804835-18.2025.8.20.5004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Polo ativo: JUSENILDE ANDRADE PINHEIRO Polo passivo: PARAISO DO BEBE LTDA e outros CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a citação para o polo passivo BRUNO WILSON RIBEIRO BASTOS, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "MUDOU-SE" no carimbo dos Correios.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 29 de abril de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO -
29/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 04:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2025 03:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 06:10
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:19
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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