TJRN - 0800439-29.2024.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:56
Despacho
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21/05/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:14
Decorrido prazo de THIAGO RICARDO DE FREITAS SOBRAL em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA em 20/05/2025 23:59.
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03/05/2025 07:26
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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03/05/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 14:52
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800439-29.2024.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: THOMAZ MIZAEL DA COSTA NETO rua Paulo Antônio da Cruz, 145, null, Santa Águeda, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: TERCIA CRISTINA ANDRADE DOS SANTOS rua Macaíba, 109, null, Conjunto Novos Tempos, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570- 000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Com fundamento nos arts. 6º e 10, do atual Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como, aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões controversas remanescentes, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância e pertinência.
Advirtam-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Por sua vez, as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
24/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:23
Juntada de Petição de alegações finais
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19/03/2025 20:06
Despacho
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29/11/2024 11:09
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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29/11/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:20
Decorrido prazo de THOMAZ MIZAEL DA COSTA NETO em 30/09/2024.
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01/10/2024 06:11
Decorrido prazo de THIAGO RICARDO DE FREITAS SOBRAL em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 06:11
Decorrido prazo de THIAGO RICARDO DE FREITAS SOBRAL em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 05:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 18:23
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 17:01
Conclusos para decisão
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22/02/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:58
Conclusos para decisão
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20/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:04
Conclusos para decisão
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16/02/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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