TJRN - 0800161-36.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 14:26
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
03/12/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
23/11/2024 09:00
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
23/11/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
29/11/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 13:51
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
24/11/2023 05:12
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 23/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:05
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 21:52
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 21:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:16
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 08:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 08:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:14
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800161-36.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes acima referidas, já qualificadas nos autos em epígrafe.
Em petição de id nº 108859209 o executado apresentou depósito judicial do valor executado.
A exequente concordou com os valores depositados em juízo, atravessando petição sob id nº 108985311 para informar os dados bancários, requerendo expedição de alvará judicial da quantia depositada, sem quaisquer ressalvas ou outros requerimentos.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos.
A própria parte exequente, em declaração unilateral de vontade, expressada através petição inserta no processo, afirma não haver mais necessidade do feito executório, uma vez que houve adimplemento da dívida objeto da demanda. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino à Secretaria Judiciária que providencie a transferência do montante depositado em favor da autora e de seu causídico habilitado nos autos, este último referente aos honorários sucumbenciais e contratuais – caso haja pedido expresso e contrato de honorários no feito.
Expeçam-se alvarás nos termos delineados, intimando a autora e seu causídico para ciência, arquivando-se o feito em seguida, com baixa.
Expedientes necessários pela Secretaria.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/10/2023 15:54
Conclusos para julgamento
-
13/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:44
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800161-36.2023.8.20.5143 MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA SILVA BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Teor do ato.: "Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC." Marcelino Vieira/RN, 6 de outubro de 2023 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
06/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:38
Decorrido prazo de Banco em 05/10/2023.
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06/10/2023 05:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 05:53
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 04:04
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
27/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
27/09/2023 19:47
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
27/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
11/09/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:46
Juntada de diligência
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800161-36.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por intermédio de seu advogado e pessoalmente, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 10:49
Processo Reativado
-
06/09/2023 22:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/08/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:39
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 07/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:53
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800161-36.2023.8.20.5143 MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA SILVA BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente,tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de ID 101362321, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Marcelino Vieira/RN, 14 de julho de 2023 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
14/07/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 19:44
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
11/07/2023 05:16
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:10
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:17
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 09:30
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/05/2023 12:40
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/03/2023 09:40
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 12:01
Publicado Citação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição Incidental • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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