TJRN - 0858503-78.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:03
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
01/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
10/06/2025 14:57
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
03/06/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSE CASSIANO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:53
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 16:15
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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10/05/2025 13:25
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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07/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 14:27
Juntada de ato ordinatório
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo n: 0858503-78.2023.8.20.5001 Parte autora: JOSE CASSIANO DA SILVA Parte ré: Município de Natal DECISÃO Vistos etc.
A Sentença de ID 141778193 que homologou os cálculos apresentados contém um erro material, posto que laborou em equívoco ao reter 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais.
Assim, diante da ocorrência de erro material, o qual pode ser corrigido ex officio, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, mister fazer a retificação devida.
Isto posto, na Sentença de ID 141778193, onde se lê: "Defiro, desde já, a retenção dos honorários contratuais em 20%, de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (ID. 130874521).", Leia-se: “Defiro, desde já, a retenção dos honorários contratuais em 10% (dez por cento) em favor da pessoa jurídica Sylvia Dutra e Advogados Associados, inscrita no CNPJ sob o nº 17.***.***/0001-22, de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (ID 130874521)”.
No mais, mantenho a Sentença nos seus termos.
Remetam os autos a SERPREC para efetuar com as alterações determinadas acima, procedendo, desta forma, à atualização do crédito.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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30/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:31
Outras Decisões
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25/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:55
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
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25/04/2025 07:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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22/04/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:43
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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15/04/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSE CASSIANO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE CASSIANO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:11
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 07:32
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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14/03/2025 16:08
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSE CASSIANO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE CASSIANO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 05:26
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:26
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2024 07:20
Conclusos para despacho
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31/10/2024 00:59
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:49
Decorrido prazo de JOSE CASSIANO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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13/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/09/2024 10:00
Processo Reativado
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12/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:03
Conclusos para decisão
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11/09/2024 13:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/06/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 15:08
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 11:16
Decorrido prazo de JOSE CASSIANO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:43
Decorrido prazo de JOSE CASSIANO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:56
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 10:56
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 07:43
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:16
Conclusos para despacho
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16/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 21:59
Conclusos para despacho
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10/10/2023 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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