TJRN - 0803805-10.2024.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 09:08
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:06
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM Secretaria Unificada do 1° ao 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública (SETOR IV) - Unidade de Controle e Certificações de Prazo e Retorno de Expedientes Autos n°: 0803805-10.2024.8.20.5124 Parte demandante: HESSED MARTINS COSTA DA SILVA Parte demandada: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda ATO ORDINATÓRIO Considerando autorização judicial para fins de expedição do(s) competente(s) alvará(s) eletrônico(s) utilizando a ferramenta tecnológica do sistema eletrônico do SISCONDJ, INTIME-SE a parte AUTORA para informar os dados de conta bancária de sua titularidade (Nome do titular da conta; CPF ou CNPJ do titular; Nome da instituição financeira; Código do Banco; Número da Agência e da Conta Corrente/Poupança), no prazo de 10 (dez) dias.
Parnamirim/RN, 12 de maio de 2025.
THALITA SALEM ANDRADE DOS SANTOS DANTAS (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:31
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:26
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0803805-10.2024.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Considerando pedido nos autos de cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte demandada/executada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, § 1º do NCPC.
Parnamirim/RN, 23 de abril de 2025.
Documento eletrônico assinado por ADRIANA NARA DA SILVA TRINDADE, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
23/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:14
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 13:13
Processo Reativado
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22/04/2025 21:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 09:02
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 02:49
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 07/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:38
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:11
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 21:58
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2024 13:36
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 31/07/2024 23:59.
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30/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 19:38
Juntada de Certidão
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27/06/2024 06:24
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 06:23
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:35
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2024 10:06
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2024 10:06
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
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27/03/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:15
Não Concedida a Medida Liminar
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08/03/2024 12:03
Conclusos para decisão
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08/03/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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