TJRN - 0828416-71.2025.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:20
Recebidos os autos
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10/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:20
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0828416-71.2025.8.20.5001.
NATUREZA DO FEITO: MANDADO DE SEGURANÇA.
POLO ATIVO: REGINALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO.
POLO PASSIVO: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO NATAL/RN.
Vistos.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade judiciária, consoante art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, ou pagar as custas processuais no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição.
Registre-se que, caso recolhido apenas o FDJ, sem o pagamento do FRMP, ocorrerá o cancelamento da distribuição.
Após, conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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