TJRN - 0805915-60.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:13
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0805915-60.2024.8.20.5001 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, deparo-me com questões processuais pendentes de apreciação e cumprimento, as quais, sem embargo a engano, constituem óbice ao regular andamento do feito.
De imediato, evidencio conduta desidiosa da inventariante GLEISS TAINNAN DE MACEDO DANTAS, relativamente ao desempenho do encargo que lhe fora confiado.
Com efeito, em que pese tenha sido intimada pelo patrono e pessoalmente, a gestora do espólio permitiu ocorrer o escoamento dos intervalos oportunizados para o cumprimento do ato judicial de Id nº 114977022, conforme apontam as certidões de Id nºs 142414854 e 160663372, sem nenhum pronunciamento.
Assim, vê-se que a arrolante tem se descurado ao chamamento deste Juízo, subsumindo-se tal conduta, sem dúvidas, a hipótese normativa delineada no art. 622, inciso II, do CPC, de sorte que, providência salutar ao vertente caso constitui-se na remoção ex offício da retardante.
Ex positis e por tudo o que dos autos consta, REMOVO ex offício do exercício da inventariança a Sra.
GLEISS TAINNAN DE MACEDO DANTAS e, em sequência, determino que se intimem os herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem outro sucessor a fim de assumir o encargo destacado.
Após a indicação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 15 de agosto de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 07:53
Conclusos para despacho
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14/08/2025 07:53
Decorrido prazo de GLEISS TAINNAN DE MACEDO DANTAS em 07/08/2025.
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08/08/2025 00:14
Decorrido prazo de GLEISS TAINAN DE MACEDO DANTAS em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 04:57
Juntada de entregue (ecarta)
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01/07/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:48
Decorrido prazo de VALERIO SALES MACHADO em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0805915-60.2024.8.20.5001 DESPACHO Determino a intimação da arrolante GLEISS TAINNAN DE MACEDO DANTAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender completamente o decisório de Id nº 114977022.
P.
I.
NATAL/RN, 15 de abril de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:09
Conclusos para despacho
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11/02/2025 02:09
Decorrido prazo de JOAO BOSCO PINTO DANTAS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 01:12
Decorrido prazo de JOAO BOSCO PINTO DANTAS em 10/02/2025 23:59.
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02/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:53
Juntada de Certidão
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27/11/2024 20:07
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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27/11/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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16/10/2024 11:52
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:06
Juntada de Ofício
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16/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:02
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2024 16:46
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:34
Outras Decisões
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09/02/2024 09:31
Conclusos para despacho
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08/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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