TJRN - 0816062-04.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0816062-04.2023.8.20.5124 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLIQUE PAO PADARIA ON LINE EIRELI EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide.
Na hipótese das partes pugnarem por dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para Despacho.
Despacho Id. 148503101 Parnamirim/RN, data do sistema.
Edjane Gomes de Lima Serventuária da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:49
Decorrido prazo de CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:49
Decorrido prazo de CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 09:41
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172): 0816062-04.2023.8.20.5124 EMBARGANTE: CLIQUE PAO PADARIA ON LINE EIRELI EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de embargos à execução envolvendo as partes acima epigrafadas.
Constatada a incompetência do Juízo, RECEBO o feito.
Com esteio no art. 920, do CPC, intime-se a parte embargada (exequente) para, querendo, apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide.
Na hipótese das partes pugnarem por dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para Despacho.
Em caso negativo ou quedando-se elas inertes, à conclusão para Sentença.
Certifique-se nos autos da execução (processo de nº 0812039-49.2022.8.20.5124) a oposição dos presentes embargos, bem ainda o teor deste decisum.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, 11 de abril de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:32
Determinada a citação de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
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08/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/04/2025 13:11
Despacho
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02/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:13
Conclusos para decisão
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02/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 19:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:22
Outras Decisões
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21/03/2024 13:19
Conclusos para despacho
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21/03/2024 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/03/2024 10:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/03/2024 13:20
Conclusos para decisão
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01/03/2024 00:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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21/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLIQUE PAO PADARIA ONLINE EIRELI.
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24/01/2024 12:36
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 11:44
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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