TJRN - 0813816-70.2024.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:15
Decorrido prazo de RAISSA FREIBERGER DANTAS em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 20:04
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:05
Expedido alvará de levantamento
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05/06/2025 18:38
Conclusos para despacho
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05/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
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05/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 23:55
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0813816-70.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO EVANGELISTA ROMAO REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) SENTENÇA I – Relatório Dispensado (Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, art. 38).
II – Fundamentação Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Quanto a extinção do feito ante o pagamento da obrigação.
Dos autos extrai-se que houve o pagamento da obrigação mediante o bloqueio e posterior transferência de valores, com expedição de alvará em favor da parte exequente (id. nº 153084326).
De acordo com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, opera-se a extinção do processo pela satisfação da dívida.
III – Dispositivo Isto posto, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
ANA LUIZA CAVALCANTE NOGUEIRA Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
NATAL /RN, 30 de maio de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
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26/05/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0813816-70.2024.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , JOAO EVANGELISTA ROMAO CPF: *50.***.*53-91 Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS - RN16326, RAISSA FREIBERGER DANTAS - RN17073 DEMANDADO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) CNPJ: 23.***.***/0001-76 , Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO - BA82717 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se NOVAMENTE o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, 15 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
15/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:40
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA ROMAO em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 07:15
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0813816-70.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO EVANGELISTA ROMAO REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) DESPACHO Tendo em vista os valores penhorados informado nos autos (id. 145317147) e a inércia do executado, conforme ID 149185920, intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para que informe seus dados bancários (banco, conta corrente, agência, beneficiário e CPF), para fins de depósito da quantia, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 25 de abril de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:27
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 22/04/2025.
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23/04/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO em 22/04/2025 23:59.
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16/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 21:22
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:50
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 13/02/2025.
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14/02/2025 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO em 13/02/2025 23:59.
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13/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 20:23
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 20:23
Processo Reativado
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09/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2024 11:37
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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15/11/2024 01:25
Decorrido prazo de RAISSA FREIBERGER DANTAS em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:25
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO em 14/11/2024 23:59.
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21/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2024 03:08
Decorrido prazo de RAISSA FREIBERGER DANTAS em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 20:15
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 04:54
Juntada de entregue (ecarta)
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10/08/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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