TJRN - 0800867-19.2021.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:06
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 02:10
Juntada de entregue (ecarta)
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0800867-19.2021.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , VANESSA NATALIA PEREIRA CPF: *91.***.*59-14 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIS SOUZA SILVA - RN18234 DEMANDADO: Pirâmide Palace Hotel Ltda CNPJ: 10.***.***/0001-29, , SCR BRASIL PARTICIPACOES S.A.
CNPJ: 23.***.***/0001-92, , , LUIZ EDUARDO MATIDA FERNANDES CPF: *07.***.*56-06, , Sami Giries Elali registrado(a) civilmente como Sami Giries Elali CPF: *66.***.*16-20, ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI CPF: *15.***.*48-00 Advogado do(a) EXECUTADO: PIERRE FRANKLIN ARAÚJO SILVA - RN17081 Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - RN9403 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, V, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte AUTORA a se manifestar, caso queira, acerca dos embargos de declaração opostos pela(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal, 16 de setembro de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) VINICIUS HANDRO MAIA Serventuário da Justiça -
17/09/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 19:01
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2025 19:00
Juntada de Certidão
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13/09/2025 00:20
Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:20
Decorrido prazo de SCR BRASIL PARTICIPACOES S.A. em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:20
Decorrido prazo de VANESSA NATALIA PEREIRA em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 04:20
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0800867-19.2021.8.20.5004 Parte autora: VANESSA NATALIA PEREIRA Parte ré: Pirâmide Palace Hotel Ltda e outros (4) SENTENÇA Trata-se de embargos à execução apresentados pelo executado SAMI GIRIES ELALI, que aduziu, em síntese, que o montante de R$ 5.743,13 (cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e treze centavos), bloqueados judicialmente de conta bancária sua, é verba impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC, posto que oriunda de proventos de aposentadoria.
Juntou recorte de extrato de conta corrente, que demonstraria o fato, e pediu a devolução do importe retido.
A parte exequente, manifestando-se a respeito, defendeu a improcedência dos embargos por falta de prova da alegada impenhorabilidade. É o breve relato.
Decido.
Compulsando a certidão no ID 160536642, verifico haver o depósito judicial do valor total de R$ 6.752,13 (seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e treze centavos), a partir de bloqueios realizados em contas do executado ora embargante.
Parte desse importe foi objeto de embargos, e quanto ao montante de R$ 922,20, não houve manifestação.
Quanto à alegada impenhorabilidade, o embargante não demonstrou suficientemente que o pagamento - oriundo possivelmente do INSS, segundo o extrato - refere-se a proventos de aposentadoria, encargo probatório seu, nos termos do art. 373, I, do CPC, e não há sinais satisfatórios de que a conta recebedora do valor não dispunha de outros créditos, tendo vindo ao feito apenas recorte com o conteúdo já mencionado.
Não vislumbro, portanto, a presença da impenhorabilidade, pelo que os valores retidos e mencionados na certidão devem ser pagos à parte exequente, em sua integralidade.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos e determino, após o trânsito em julgado desta, a transferência dos valores para a parte exequente, em conformidade com os dados informados na petição de 18 de agosto.
Custas pelo embargante, ante o improvimento dos embargos.
Sem honorários, à ausência de previsão legal (art. 55, Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Natal/RN, 27 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
27/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 11:00
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 20:01
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:58
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2025 09:56
Juntada de Certidão
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12/08/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 00:13
Decorrido prazo de Sami Giries Elali em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:15
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:19
Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:16
Decorrido prazo de SCR BRASIL PARTICIPACOES S.A. em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 06:43
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:02
Outras Decisões
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03/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 00:47
Decorrido prazo de VANESSA NATALIA PEREIRA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 21:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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06/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0800867-19.2021.8.20.5004 Parte autora: VANESSA NATALIA PEREIRA Parte ré: Pirâmide Palace Hotel Ltda e outros (4) DECISÃO Defiro o requerimento de expedição de nova ordem de bloqueio on-line em desfavor dos sócios da empresa originalmente executada, devendo ser observado o valor informado na petição do Id 145971306 e utilizada a ferramenta de repetição programada pelo período de 30 (trinta) dias.
Em caso de insucesso da tentativa de bloqueio de ativos, determino a realização de buscas por patrimônio dos sócios junto ao Renajud e Infojud (consultar três últimas declarações entregues) e por relacionamento negocial desses com terceiros por meio do Sniper, certificando-se a respeito das informações obtidas.
Caso não sejam identificados bens, expeçam-se mandados de penhora em desfavor dos sócios.
Indefiro o pedido de aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por ausência de previsão no título executivo em que se lastreia o cumprimento de sentença em curso.
Fica indeferido ainda o pedido de incidência de honorários advocatícios, tendo em conta a ausência de previsão na Lei nº 9.099/1995.
Intime-se a parte exequente.
Após, Natal/RN, 28 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
28/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:15
Outras Decisões
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20/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:05
Outras Decisões
-
29/01/2025 10:34
Conclusos para decisão
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29/01/2025 02:19
Decorrido prazo de VANESSA NATALIA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:33
Decorrido prazo de VANESSA NATALIA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 03:24
Decorrido prazo de Pierre Franklin Araújo Silva em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 03:24
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de Pierre Franklin Araújo Silva em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 04:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:52
Outras Decisões
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13/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 08:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/11/2024 18:26
Decorrido prazo de Pierre Franklin Araújo Silva em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:26
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:43
Decorrido prazo de Pierre Franklin Araújo Silva em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:43
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:57
Outras Decisões
-
23/09/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 22:36
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:29
Decorrido prazo de Sami Giries Elali em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:26
Decorrido prazo de Sami Giries Elali em 12/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:35
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2024 14:22
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 08:13
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:05
Outras Decisões
-
09/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:55
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:02
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:29
Juntada de petição
-
14/05/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 01:07
Expedição de Ofício.
-
12/05/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 05:14
Decorrido prazo de VANESSA NATALIA PEREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:46
Decorrido prazo de VANESSA NATALIA PEREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 08:15
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 21:36
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 03:33
Decorrido prazo de SCR BRASIL PARTICIPACOES S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 03:33
Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 11/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2023 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 20:57
Processo Reativado
-
08/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 19:15
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 09:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 14:20
Processo Reativado
-
21/06/2023 13:45
Outras Decisões
-
21/06/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 10:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2023 07:16
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 21:32
Juntada de penhora
-
14/03/2023 21:48
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 21:46
Homologada a Transação
-
13/03/2023 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2023 12:43
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2023 00:21
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 00:20
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:35
Juntada de penhora
-
27/01/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 13:39
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 23:05
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 02:53
Decorrido prazo de SCR BRASIL PARTICIPACOES S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 09:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2022 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:52
Juntada de penhora
-
21/09/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:21
Outras Decisões
-
21/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:31
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
16/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/09/2022 07:34
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 21:19
Outras Decisões
-
07/09/2022 21:29
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 02:38
Juntada de penhora
-
01/06/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 10:21
Processo Reativado
-
01/06/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:14
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 19:07
Juntada de ato ordinatório
-
28/05/2022 18:51
Expedição de Alvará.
-
24/05/2022 13:15
Juntada de penhora
-
18/05/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 21:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 21:10
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
12/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/03/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 09:27
Juntada de cálculo
-
29/03/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 11:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/02/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 17:08
Juntada de Petição de embargos à execução
-
04/02/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 11:57
Juntada de penhora
-
02/12/2021 01:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA SILVA em 01/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2021 14:44
Outras Decisões
-
05/11/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 22:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 22:42
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2021 19:50
Expedição de Ofício.
-
10/10/2021 19:50
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 20:27
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2021 13:21
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 19:19
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 03:30
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 09/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 00:14
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 00:14
Juntada de penhora
-
29/07/2021 17:04
Juntada de planilha de cálculos
-
14/07/2021 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:06
Transitado em Julgado em 05/07/2021
-
06/07/2021 03:04
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 05/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 02:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA SILVA em 22/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 18:25
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 01:37
Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 31/05/2021 23:59.
-
31/05/2021 21:31
Conclusos para julgamento
-
31/05/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 23:05
Conclusos para julgamento
-
22/05/2021 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2021 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2021 09:05
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 18:27
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2021 10:47
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/05/2021 05:08
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 17/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 22:02
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2021 12:13
Conclusos para julgamento
-
20/04/2021 11:59
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 19/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 06:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 01:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 06:53
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 19/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 05:14
Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 18:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2021 17:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 09:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/02/2021 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2021 01:31
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 17:37
Outras Decisões
-
25/01/2021 17:05
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 17:26
Conclusos para decisão
-
23/01/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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