TJRN - 0800536-12.2025.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 06:20
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 03:56
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Baraúna Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800536-12.2025.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA JOSE DA COSTA FARIAS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º). 1ª Vara da Comarca de Baraúna, 29 de agosto de 2025.
IVANALDO DA SILVA BARRETO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/08/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:48
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2025 04:33
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o protocolo apartado, bem como se manifestar sobre a possibilidade de litigância predatória, com fulcro no princípio da vedação à decisão surpresa. -
14/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
17/06/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 01:46
Publicado Citação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Citação
CITO a(s) parte(s) demandada(s) para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na petição inicial (CPC, artigo 341). -
16/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:07
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2025 19:07
Outras Decisões
-
15/05/2025 19:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA COSTA FARIAS.
-
12/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:38
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0800536-12.2025.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DA COSTA FARIAS REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Verificando-se que a inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, ex ofício poderá o Juiz determinar, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda ou a complementação, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou complementado (artigo 321 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, trata-se de Ação de Procedimento Ordinário proposta pela parte requerente em desfavor do(s) requerido(s).
Analisando a inicial e os documentos que a acompanham, verifica-se que a procuração e o comprovante de endereço estão desatualizados.
Diante disso, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando comprovante de endereço atualizado, em seu nome ou justificando a impossibilidade de fazê-lo, devendo neste último caso, de não possuir endereço em seu nome anexar aos autos, declaração de próprio punho, para fins de declaração de comprovante de residência, ciente de que a falsidade de informação se sujeita às penalidades da legislação vigente (art. 299 do Código Penal e art. 1º e 2º da Lei 7.115/1983), bem como juntar o respectivo Instrumento de Procuração atualizado, haja vista serem documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão.
Expedientes necessários.
Baraúna/RN, data de validação no sistema.
Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0878657-83.2024.8.20.5001
Raquel Gomes de Oliveira
Diretor-Presidente do Instituto de Previ...
Advogado: Reginaldo Belo da Silva Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/11/2024 12:19
Processo nº 0800699-48.2025.8.20.5110
Severina Fernandes da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/04/2025 14:59
Processo nº 0805251-83.2025.8.20.5004
Daliana Maria do Nascimento
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/03/2025 20:26
Processo nº 0821621-74.2024.8.20.5004
Camila Figueiredo de Souza
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2024 11:46
Processo nº 0801663-08.2025.8.20.5121
Odila Vicente Ferreira
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Diogo Ibrahim Campos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/04/2025 11:32