TJRN - 0835240-85.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 17:17
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de SEVERINA GOMES PEREIRA CPF: *07.***.*00-78, , residente na Rua das Violetas, 665, Capim Macio, NATAL - RN - CEP: 59078-160 , uma vez que é portadora de “doença codificada ((C.I.D./10, F02.3), incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador(a) a pessoa de SHEYLA GOMES PEREIRA DE ALMEIDA CPF: *93.***.*00-25, Endereço: Rua das Amapolas, 549, Capim Macio, NATAL - RN - CEP: 59078-150, nos autos nº 0835240-85.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 20 de julho de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
09/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 06:37
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
06/10/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
06/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de SEVERINA GOMES PEREIRA CPF: *07.***.*00-78, , residente na Rua das Violetas, 665, Capim Macio, NATAL - RN - CEP: 59078-160 , uma vez que é portadora de “doença codificada ((C.I.D./10, F02.3), incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador(a) a pessoa de SHEYLA GOMES PEREIRA DE ALMEIDA CPF: *93.***.*00-25, Endereço: Rua das Amapolas, 549, Capim Macio, NATAL - RN - CEP: 59078-150, nos autos nº 0835240-85.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 20 de julho de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
01/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 05:52
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de SEVERINA GOMES PEREIRA CPF: *07.***.*00-78, , residente na Rua das Violetas, 665, Capim Macio, NATAL - RN - CEP: 59078-160 , uma vez que é portadora de “doença codificada ((C.I.D./10, F02.3), incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador(a) a pessoa de SHEYLA GOMES PEREIRA DE ALMEIDA CPF: *93.***.*00-25, Endereço: Rua das Amapolas, 549, Capim Macio, NATAL - RN - CEP: 59078-150, nos autos nº 0835240-85.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 20 de julho de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
20/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:01
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
07/10/2022 18:49
Decorrido prazo de SHEYLA GOMES PEREIRA DE ALMEIDA em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 11:37
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:25
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:32
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2022 19:04
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 19:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 14:51
Decorrido prazo de SEVERINA GOMES PEREIRA em 04/05/2022 23:59.
-
01/04/2022 02:24
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DANTAS GIRARDI em 31/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 13:53
Audiência de interrogatório realizada para 25/03/2022 11:30 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/03/2022 10:03
Decorrido prazo de DIANA RIBEIRO DANTAS PONTES em 14/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 08:09
Audiência de interrogatório designada para 25/03/2022 11:30 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/02/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 08:53
Audiência de interrogatório cancelada para 16/02/2022 09:20 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
11/02/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 00:08
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DANTAS GIRARDI em 04/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 08:25
Audiência de interrogatório designada para 16/02/2022 09:20 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/01/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2021 03:41
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DANTAS GIRARDI em 17/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 03:27
Decorrido prazo de DIANA RIBEIRO DANTAS PONTES em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:26
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DANTAS GIRARDI em 27/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 02:02
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DANTAS GIRARDI em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:52
Decorrido prazo de DIANA RIBEIRO DANTAS PONTES em 30/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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