TJRN - 0806056-36.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 06:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ASSIS LOPES em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806056-36.2025.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , CARLOS HENRIQUE DE ASSIS LOPES CPF: *01.***.*88-19, GLACIA SINARIA JACOME DE ABRANTES SARMENTO LOPES CPF: *10.***.*60-50 Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE LOPES CEZARINO - PB23840 DEMANDADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ: 07.***.***/0001-59 , Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RN1381 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se a parte AUTORA, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados bancários (NÚMERO e NOME DO BANCO, NÚMERO DA AGÊNCIA e NÚMERO E TIPO DA CONTA) no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 28 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
28/07/2025 16:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:43
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806056-36.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE ASSIS LOPES, GLACIA SINARIA JACOME DE ABRANTES SARMENTO LOPES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO 1.Proceda-se com a evolução de classe judicial no PJe para Cumprimento de Sentença. 2.
Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 3.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor de R$ 20.600,00, via SisbaJud, já acrescida a multa de 10%, através da repetição programada de bloqueio pelo prazo de 30 dias. 4.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito. 5.
Por fim, indefiro o pedido da parte autora condenação da parte ré em honorários advocatícios nos termos do art. 523, § 1º do NCPC, vez que tal condenação é incabível em sede de juizado especial em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 22:22
Conclusos para despacho
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02/07/2025 22:21
Processo Reativado
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02/07/2025 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 09:24
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:21
Decorrido prazo de FILIPE LOPES CEZARINO em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 05:18
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 00:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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12/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806056-36.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , CARLOS HENRIQUE DE ASSIS LOPES CPF: *01.***.*88-19, GLACIA SINARIA JACOME DE ABRANTES SARMENTO LOPES CPF: *10.***.*60-50 Advogado do(a) AUTOR: FILIPE LOPES CEZARINO - PB23840 DEMANDADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ: 07.***.***/0001-59 , Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RN1381 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 7 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
07/05/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 06:47
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2025 22:52
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:56
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 14:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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